POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê incentivo para profissionais que atuam na vacinação

O Projeto de Lei 422/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), prevê a criação de incentivos aos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que atuam em salas de vacinação.

Conforme a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a União, os estados e os municípios poderão estabelecer vantagens, auxílios e gratificações, a fim de valorizar esses profissionais.

No caso dos trabalhadores do setor privado, o projeto estabelece que as vantagens poderão ser estabelecidas por meio de negociação coletiva.

Geraldo Resende argumenta que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem são responsáveis pela administração das doses, pela orientação dos pacientes e pelo registro correto das vacinas administradas, além do monitoramento de possíveis reações, mas muitas vezes trabalham em condições adversas e com recursos limitados.

“A concessão de incentivos servirá como reconhecimento do valor desses profissionais e contribuirá para a retenção de talentos na área de vacinação, o que tenderá a assegurar a qualidade dos serviços prestados à população”, afirma o parlamentar.

Ele diz ainda que a valorização dos enfermeiros poderá resultar em maior eficiência e efetividade das campanhas de vacinação.

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O texto acrescenta a medida à Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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