POLÍTICA NACIONAL

Avança plano de navegabilidade e conservação de rios da Amazônia

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que institui o Plano Rios Livres da Amazônia, com ações para promover a conservação e garantir a navegabilidade dos rios na Amazônia Legal (PL 4.199/2024). De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que terá a palavra final.

O Plano será estruturado a partir das bacias hidrográficas, consideradas unidades territoriais de gestão. Estão previstas ações como dragagem, manejo integrado e sinalização das vias interiores. Entre as diretrizes estão a promoção da cooperação federativa, a redução da poluição dos rios, o incentivo à educação ambiental e à pesquisa tecnológica para soluções inovadoras no transporte hidroviário. O objetivo da medida é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação dos recursos hídricos da região.

A governança será exercida de forma descentralizada, com o envolvimento de comitês de bacia hidrográfica, um comitê gestor com representantes da União, estados e usuários, além de órgãos públicos com atuação relacionada. O comitê gestor será responsável por elaborar e atualizar o plano a cada quatro anos, coordenar a integração dos entes federativos e apoiar os comitês de bacia. Esses, por sua vez, deverão instituir programas de execução locais, acompanhar as ações, articular governos e promover debates sobre transporte hidroviário em suas áreas.

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Segundo Petecão, a proposta pretende enfrentar desafios históricos da navegabilidade na região Norte, como a falta de infraestrutura adequada, a sazonalidade das chuvas e os impactos das mudanças climáticas, aliados à degradação das margens dos rios. Ele ressaltou que, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), apenas 31% dos 63 mil quilômetros de rios com potencial de navegação no país são aproveitados comercialmente.

Relator do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) elogiou a iniciativa e reforçou a importância do tema para a região.

— Esse projeto, sem dúvida alguma, traz grandes chances de desenvolvimento da Amazônia de forma sustentável — apontou.

A Amazônia Legal abrange todo os estados da região Norte, o Mato Grosso e a maior parte do Maranhão (com exceção apenas do extremo leste do estado). A área corresponde à esfera de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Se também for aprovado pela CMA, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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