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TCE-MT aponta possibilidade de cooperação entre municípios em situações de emergência ou calamidade
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a possibilidade de cooperação entre municípios em situações de emergência ou calamidade pública. O entendimento foi firmado na sessão ordinária do último dia 29, em resposta à consulta feita pela Câmara Municipal de Sapezal.
As dúvidas do município envolviam a designação de servidores, doação financeira e de bens, bem como a possibilidade de compartilhamento de projetos executivos de engenharia. De acordo com o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, todas as medidas são possíveis, desde que respeitados requisitos formais e princípios da administração pública.
No que diz respeito à cessão de servidores públicos para a prestação de serviços a entes federados que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por exemplo, o relator ressaltou que é possível desde que haja autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme legislação.
“Para que a designação ocorra de maneira legal, é essencial que haja um ato formal da autoridade competente autorizando a medida. Esse ato deve especificar o prazo, as atividades a serem desempenhadas e a forma de custeio das despesas relacionadas aos servidores cedidos. O município designador, por sua vez, deve garantir que esse ato não comprometa a prestação dos serviços essenciais à sua própria população”, acrescentou Teis.
Quanto à doação de bens como medicamentos e insumos, o relator pontuou que há possibilidade mesmo em ano eleitoral, mas se faz necessária uma autorização legal, um ato formal e que sejam observados os requisitos dispostos no art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
“Ora, se nos casos de calamidade pública, estado de emergência a doação à pessoa jurídica de direito privado é possível, há maior razão ainda nos casos de doação à pessoa jurídica de direito público. Portanto, a doação de bens entre municípios é uma prática legítima em situação de emergência ou estado de calamidade pública, desde que não exista entendimento diverso da Justiça Eleitoral, visto que matéria eleitoral foge à competência dos Tribunais de Contas”, salientou o conselheiro.
Sobre doações financeiras, Teis destacou que o município deve seguir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Essa norma estabelece que municípios só podem contribuir para o custeio de despesas de outros entes da federação se houver autorização na LDO e na LOA, além da formalização por meio de convênio ou termo de cooperação.”
Por fim, em relação ao compartilhamento de projetos executivos de engenharia, desenvolvidos por servidores públicos ou contratados por procedimento licitatório, o relator ressaltou que é necessário observar a regra do art. 93 da Lei Federal n° 14.133/2021, e firmar termo específico.
“Não há impedimento legal para que um município compartilhe projetos executivos de engenharia com outro que esteja em situação de calamidade pública. No entanto, é necessário observar a titularidade desses projetos e eventuais restrições contratuais, especialmente quando foram elaborados por terceiros”, concluiu.
O entendimento, aprovado por unanimidade do Plenário, seguiu parecer da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), a manifestação técnica da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), o pronunciamento conclusivo da Comissão Permanente de Normas Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), com acréscimos elucidativos.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
Sérgio Ricardo esquece que é presidente do TCE, dá uma de deputado, é criticado nas redes e esculhamba internautas, inclusive mulher, chamando seguidora de “idiota” Veja prints
Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso reagiu com ataques após receber críticas em publicação sobre o Portão do Inferno; repercussão negativa tomou conta das redes sociais e postagens acabaram apagadas
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, protagonizou uma cena inusitada e polêmica nas redes sociais após publicar um vídeo criticando a demora nas obras do Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães. O que era para ser apenas uma manifestação institucional rapidamente virou um bate-boca público com internautas incluindo ataques direcionados a mulheres.
Nas respostas aos comentários, Sérgio Ricardo abandonou o tom institucional esperado de um chefe de órgão de controle e partiu para o confronto direto, utilizando palavras como “idiota”, “imbecil” e “massa de manobra” contra seguidores que questionaram sua atuação e o momento escolhido para criticar a situação da obra.
Uma internauta comentou:
“Mas vc tava onde quando essa baderna começou hein??? Tá um pouco atraso nessa mídia hein”.
Irritado, o presidente do TCE respondeu:
“Sempre estive defendendo os interesses do povo. E você estava onde? Com certeza escondida atrás dessa imbecilidade que demonstra nesta mensagem. Vai estudar. Deixa de ser idiota ou massa de manobra.”
A resposta gerou ainda mais revolta nos comentários. Diversos seguidores passaram a questionar a postura do presidente da Corte de Contas, alegando incompatibilidade entre o cargo ocupado e o comportamento adotado nas redes sociais.
Outro internauta ironizou:
“Do nada o cara resolveu rodar Mato Grosso”.
Sérgio Ricardo voltou a rebater em tom agressivo:
“Não sou candidato a nada. Não preciso de voto. Estou trabalhando pois é o meu papel. É por causa de gente imbecil igual você que esse estado está desse jeito. Vai procurar o que fazer.”
A repercussão negativa se espalhou rapidamente em páginas políticas e grupos de WhatsApp, principalmente pelo fato de o presidente do TCE ter direcionado ataques a cidadãos comuns e utilizado termos ofensivos contra uma mulher que apenas questionou sua atuação.
Internautas também criticaram o que classificaram como “postura de pré-candidato”, afirmando que Sérgio Ricardo estaria tentando assumir protagonismo político em pautas populares enquanto deixa de agir com a sobriedade exigida pelo cargo que ocupa.
Após a repercussão e o aumento das críticas, publicações e respostas atribuídas ao presidente do TCE passaram a desaparecer das redes, aumentando ainda mais o desgaste do episódio.
Nos bastidores políticos, o caso já é tratado como mais um desgaste de imagem envolvendo agentes públicos que trocam o comportamento institucional por embates pessoais em redes sociais.
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