POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova projeto que proíbe divulgação de dados judiciais envolvendo menores

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que protege menores de idade de exposição indevida das suas informações em processos judiciais (PL 3.599/2024). O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para tornar ilegal qualquer divulgação de documentos, decisões ou informações judiciais, policiais ou administrativas mencionando crianças ou adolescentes em situações que violem sua dignidade — mesmo que indiretamente. O ECA já proíbe esse tipo de divulgação quando o menor é autor de ato infracional, mas não oferece a mesma proteção quando ele é vítima, testemunha ou apenas citado em processos.

Os infratores poderão ser responsabilizados e sujeitos a multa de valor entre três e 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro disso em caso de reincidência. A única exceção à proibição são os casos com autorização expressa e justificada. 

O relatório favorável ao projeto foi do senador Flávio Arns (PSB-PR), e foi lido durante a reunião pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

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Para Damares, a proposta corrige uma lacuna da lei. Ela alerta que esse tipo de exposição tem ocorrido com frequência, ferindo direitos fundamentais e comprometendo o desenvolvimento emocional das vítimas.

— É mais um passo que nós damos hoje em defesa e em proteção de todas as crianças de todos os povos dessa nação.

Arns apoiou integralmente o projeto, argumentando, no seu relatório, que a medida reforça os princípios do ECA e da Constituição Federal, que colocam a proteção da criança e do adolescente como prioridade. O relator destacou que a proposta não apenas amplia a cobertura legal, como também reforça a responsabilidade das instituições públicas e da imprensa quanto à preservação da integridade física, moral e psicológica dos menores de idade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

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“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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