POLÍTICA NACIONAL
Arthur Lira pode rever alíquotas de Imposto de Renda para os mais ricos
Na reunião de instalação da comissão especial que vai analisar o projeto de reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25), o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma análise preliminar da proposta e adiantou pontos quais considera ser necessário aprimorar. Ele admitiu, por exemplo, rever as alíquotas de impostos para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.
Na reunião, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi confirmado na presidência do colegiado. No cronograma inicial proposto, o relatório deve ser apresentado no dia 27 de junho, e a votação na comissão está prevista para o dia 16 de julho.
O projeto que a comissão vai analisar, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em março, isenta a pessoa física que ganha até R$ 5 mil mensais do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês vai pagar uma alíquota reduzida.
Como forma de compensar a perda de arrecadação com a medida, estimada pelo governo em R$ 20,5 bilhões em 2026, o Executivo propõe aumentar a tributação de quem ganha mais de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anuais.
Alíquotas
Nesse caso, a partir de R$ 600 mil anuais haverá uma alíquota crescente que chega ao máximo de 10% para quem ganhar R$ 1,2 milhão ou mais no ano. “A escolha da alíquota de 10% ocorreu devido ao fato de ser a alíquota mediana da tributação dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que varia entre 5% e 15%”, explicou Lira.
Essa alíquota é um dos pontos que Arthur Lira pode rever em seu parecer. “Em que pesem os argumentos de que eventual mudança na alíquota poderia deixar o projeto de lei desequilibrado, isto não significa que tal alíquota não possa ser alterada ou que não possam ser buscadas medidas compensatórias alternativas”, disse o relator.
Seria uma forma, segundo Lira, de compensar a alta carga tributária sobre o consumo. “É de se notar que as pessoas físicas são afetadas no País não apenas pela tributação da renda, mas também pela do consumo, e temos uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo em relação a este”, justificou.
Estados e municípios
Arthur Lira ainda ressaltou ainda que a proposta do governo tem impacto sobre as finanças de estados e municípios. Ele citou estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta perdas de arrecadação para os entes federados com as mudanças.
“O estudo afirma que os municípios menores terão ganhos, mas municípios acima de 50 mil habitantes e os estados terão perdas. Então, a gente vai ter que estimar quem ganha, quem perde, quanto perde, como é que equilibra isso para que a gente não tenha nenhum tipo de pressão alheia à vontade de todos deputados e deputadas no Plenário desta Casa”, ressaltou.
Investimentos
O relator destacou ainda a necessidade de ponderar os efeitos que as mudanças na arrecadação do imposto de renda podem ter para os investimentos externos no Brasil. Na opinião de Lira, é preciso trabalhar com cuidado para evitar qualquer tipo de turbulência.
O presidente da comissão especial explicou que o prazo regimental para a comissão analisar a proposta é de dez sessões do plenário a partir da instalação. Rubens Pereira Junior disse ainda que pretende realizar audiências públicas itinerantes nos estados para ampliar o debate sobre o projeto, mas quer concluir o trabalho ainda neste semestre.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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