POLÍTICA NACIONAL

Plenário já pode votar em primeiro turno PEC que inclui guardas municipais na segurança pública

A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública passou, nesta terça-feira (6), por sua quarta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário. Para a PEC 37/2022 ser votada, ela precisa passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo turno. A iniciativa é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto altera o artigo 144 da Constituição, para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), entende que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais (…) e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

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O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) já havia apresentado emenda em Plenário compatibilizando a intenção da proposta com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A emenda permite que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” ou título equivalente.

Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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