POLÍTICA NACIONAL
Nova lei prevê financiamento da economia criativa com recursos de fundos constitucionais
Os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa. É o que estabelece a Lei 15.130/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A lei permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa. Esse é o setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.
Também podem ser enquadradas como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Elas precisam comprovar, perante as instituições gestoras dos fundos, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.
Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.
A nova lei teve origem no projeto de lei 1964/15, do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), aprovado na Câmara dos Deputados em 2017.
O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).
Veto parcial
O presidente Lula vetou dispositivo da lei que listava critérios adicionais para o recebimento de recursos. Os beneficiários ligados à economia criativa precisariam estar organizados como microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais e fundações de direito privado; comprovar capacidade técnica e financeira para aplicarem os recursos e pagarem o financiamento; e apresentarem projeto executivo com cronograma físico-financeiro para a sua execução.
No entender do Executivo, o dispositivo contraria o interesse público, pois criaria regras rígidas para a concessão de crédito, em descompasso com as demais áreas fomentadas, o que limitaria as possibilidades de financiamento pelos fundos.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Hermes Klann é o novo vice-presidente da CDR
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) elegeu nesta terça-feira (19) o senador Hermes Klann (PL-SC) como vice-presidente. Ele assume a vaga deixada pelo senador Jorge Seif (PL-SC), licenciado desde o início de maio.
Klann disse que exercerá a função com “diálogo, equilíbrio e dedicação”, para “buscar fortalecer o papel da comissão na construção de políticas públicas que aproximem o crescimento econômico da vida real das pessoas”.
O senador afirmou ainda que entende a importância da logística para o desenvolvimento regional.
— Não existe turismo forte sem infraestrutura. Não existe crescimento econômico sem estradas, portos, aeroportos e segurança jurídica para quem empreende e gera emprego — disse o vice-presidente da CDR.
Presidente da CDR, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) deu as boas-vindas ao novo vice-presidente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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