POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota na quarta nova regra para escolha de presidente de junta comercial

Está na pauta do Plenário de quarta-feira (22) o projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador. 

O PL 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 8, sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. 

Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. 

Segundo o relator, o texto aprovado pela CCJ moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo.

Dia da Mulher

Os senadores também votarão o projeto que institui o Dia Nacional das Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro. O PL 2.562/2025, que tem a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como relatora, também transfere a comemoração do Dia Nacional da Mulher do dia 30 de abril (previsto na Lei 6.791, de 1980) para o dia 8 de março. A data já é celebrada no Brasil e é reconhecida internacionalmente pela ONU desde 1975.

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Acordos

Ainda constam da pauta do Plenário o projeto que institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos (PL 2.460/2022) e dois acordos internacionais. Um deles é um tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal, entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos (PDL 552/2021). O outro é a consolidação do texto da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (PDL 480/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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