POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Defesa do Consumidor elege Daniel Almeida presidente

Na Comissão de Defesa do Consumidor foi eleito o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), com 13 votos favoráveis e nenhum contrário. Ele tem expectativa de continuar os trabalhos da comissão, que, na avaliação dele, traz bons exemplos de debates sobre grandes temas que atingem a sociedade brasileira. O deputado não é novato na relação com os direitos do consumidor, desde seu primeiro mandato como vereador.

“A primeira comissão parlamentar que eu presidi foi exatamente a comissão de defesa do consumidor na Câmara de Municipal de Salvador. Ali eu tive oportunidade de ter contato com as demandas dos consumidores, estudar o Código de Defesa do Consumidor e me interessar pelo tema”, disse.

O deputado lembrou que ninguém pode se afastar desse tema porque ele perpassa todas as relações econômicas, sociais e políticas que a sociedade vivencia. “Espero que eu possa organizar o funcionamento dessa comissão para dar continuidade e ter capacidade de abordar os temas atuais que a defesa do consumidor, que a sociedade demanda”, afirmou.

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Biografia
O deputado Daniel Almeida nasceu em Mairi (BA), em 1955. Ele é deputado federal desde 2003 e foi reeleito sucessivamente. Foi líder do bloco PSB, PC do B, PMN e PRB em 2010, líder do PC do B em 2019 e vice-líder do governo no Congresso em 2023 e presidiu a Comissão de Desenvolvimento Econômico em 2018. Antes de entrar na Câmara, ele foi vereador em Salvador entre 1989 e 2003. Ele é tecnólogo formado no Cefet de Salvador.

Atribuições
A Comissão de Defesa do Consumidor trata de temas como economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; além de composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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