POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Defesa do Consumidor elege Daniel Almeida presidente
Na Comissão de Defesa do Consumidor foi eleito o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), com 13 votos favoráveis e nenhum contrário. Ele tem expectativa de continuar os trabalhos da comissão, que, na avaliação dele, traz bons exemplos de debates sobre grandes temas que atingem a sociedade brasileira. O deputado não é novato na relação com os direitos do consumidor, desde seu primeiro mandato como vereador.
“A primeira comissão parlamentar que eu presidi foi exatamente a comissão de defesa do consumidor na Câmara de Municipal de Salvador. Ali eu tive oportunidade de ter contato com as demandas dos consumidores, estudar o Código de Defesa do Consumidor e me interessar pelo tema”, disse.
O deputado lembrou que ninguém pode se afastar desse tema porque ele perpassa todas as relações econômicas, sociais e políticas que a sociedade vivencia. “Espero que eu possa organizar o funcionamento dessa comissão para dar continuidade e ter capacidade de abordar os temas atuais que a defesa do consumidor, que a sociedade demanda”, afirmou.
Biografia
O deputado Daniel Almeida nasceu em Mairi (BA), em 1955. Ele é deputado federal desde 2003 e foi reeleito sucessivamente. Foi líder do bloco PSB, PC do B, PMN e PRB em 2010, líder do PC do B em 2019 e vice-líder do governo no Congresso em 2023 e presidiu a Comissão de Desenvolvimento Econômico em 2018. Antes de entrar na Câmara, ele foi vereador em Salvador entre 1989 e 2003. Ele é tecnólogo formado no Cefet de Salvador.
Atribuições
A Comissão de Defesa do Consumidor trata de temas como economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; além de composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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