POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria modalidade de crédito específica para agricultura familiar
O Projeto de Lei 4653/24 cria uma modalidade específica de crédito rural direcionado ao desenvolvimento da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares, com o objetivo de promover a produção agroecológica, a industrialização e a comercialização de produtos. A proposta também estabelece a oferta de recursos adequados e a flexibilização de garantias para os jovens rurais.
O objetivo do autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), é corrigir o que considera uma falha histórica de direcionamento desigual dos recursos do crédito rural, favorecendo também a criação de oportunidades para permanência do jovem no campo.
O texto altera a lei que trata do crédito rural e está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, as modalidades de crédito rural se destinam a:
- produtores rurais de capacidade técnica e substância econômica reconhecidas;
- crédito rural orientado com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família;
- cooperativas de produtores rurais;
- crédito para comercialização; e
- programas de colonização e reforma agrária.
Recursos
Para a modalidade de desenvolvimento da agricultura familiar, o projeto prevê a destinação de recursos controlados do crédito rural equivalentes a pelo menos 50% do valor médio dos contratos concedidos para essa modalidade no ano safra anterior, multiplicado pelo número de estabelecimentos familiares identificados no país.
Citando o Censo Agropecuário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ricardo Ayres lembra que existiam no Brasil, em 2017, 3,9 milhões de estabelecimentos agropecuários de base familiar ou 76,8% do total. “Entretanto, dos R$ 476 bilhões em recursos previstos para o crédito rural na safra 2024/2025, somente R$ 76 bilhões foram destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o que corresponde a apenas 16% do total”, comparou.
Jovens
Pela proposta, jovens com idade entre 16 e 29 anos, integrantes de unidades familiares de produção agrária, também poderão obter crédito sem a obrigatoriedade de oferecer garantias, exceto:
- o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais); e
- a vinculação em garantia de valores recebidos em decorrência de contrato de pagamento por serviços ambientais.
Na avaliação de Ricardo Ayres, a sucessão rural é outra questão que afeta a agricultura familiar.
O parlamentar cita o estudo Governança e gestão do patrimônio das famílias do agronegócio, da Fundação Dom Cabral e da Consultoria JValério, mais de 80% das empresas ativas no campo são liderados por seus fundadores, enquanto apenas 41% são administradas por membros da segunda geração. Apenas 16% pertencem à terceira geração e menos de 1% continuam além da quarta geração, acrescenta Ricardo Ayres. “Esses dados indicam a necessidade de políticas públicas que criem oportunidades para a permanência do jovem no campo, favorecendo a sucessão rural”, argumentou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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