POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

A lei é originada do Projeto de Lei 4538/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ter sido modificado pelos senadores. O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além de isentar o advogado de adiantar as custas, a lei estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia”, afirmou na época da votação.

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Da Redação/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Governo veta integralmente projeto de incentivo ao primeiro emprego

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5.228/2019, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.

O governo argumenta que o projeto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, contraria a Constituição e o interesse público. A mensagem presidencial de veto 542, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social. 

O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.

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O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO). Depois de aprovado pelos senadores e alterado na Câmara dos Deputados, o texto definitivo teve a aprovação do Plenário do Senado em 27 de maio, com relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Na ocasião, Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representaria “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta criaria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que morreu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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