POLÍTICA NACIONAL

Matrícula de filho na escola onde pai trabalha volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que garante aos servidores da educação básica pública o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham, desde que a instituição ofereça o ano escolar adequado e tenha disponibilidade de vagas. O direito não se aplica a escolas que realizam processos de seleção dos alunos. Como sofreu alterações, a matéria retorna a Câmara dos Deputados.

O PL 2.529/2021, da Câmara, recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para o relator, a proposta vai na mesma direção de leis que afirmam a necessidade de aproximação da família com a escola, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Na prática, entre outras vantagens, o PL enseja a facilitação do acesso à educação desse grupo de crianças e adolescentes por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”, afirma no relatório.

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Vanderlan relata ainda que, considerando que os filhos dos trabalhadores da educação também têm direito a vaga na rede pública, a matrícula desses alunos nas escolas em que os pais trabalham apenas torna mais simples o acompanhamento escolar por parte das famílias.

“Já é muito comum que pais professores matriculem seus filhos nas escolas em que lecionam, fenômeno que a proposição, de certa forma, apenas reconhece, legitimamente”, observa no texto.

Emendas 

As duas exigências para a garantia da vaga foram incluídas no projeto por emendas apresentadas na Comissão de Educação (CE), em dezembro de 2024. A primeira, do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), restringe a aplicação do benefício a instituições que adotam processos seletivos ou concursos públicos. Para Vanderlan, a exclusão é válida porque preserva a “igualdade de condições” para o acesso de outros alunos às vagas.

A segunda emenda, do Senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona o direito de matrícula à disponibilidade de vagas e à adequação da etapa escolar às necessidades do dependente. Para o relator, a sugestão busca evitar “sobrecarga” nas escolas. Além da série correspondente, a escola precisaria oferecer os demais anos escolares adequados à trajetória da criança.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova divulgação da Educação de Jovens e Adultos em contas de luz e água

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e de água (impressas ou digitais).

A EJA é destinada a pessoas que não concluíram os estudos na idade prevista. A modalidade permite terminar o ensino fundamental e o ensino médio em horários adaptados à rotina dos estudantes.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o Projeto de Lei 1189/25, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A proposta original previa a divulgação apenas pelas concessionárias de energia elétrica. A relatora incluiu também as empresas de abastecimento de água.

“Um dos motivos de ausência de procura pelo direito à educação é a falta de informação sobre a oferta de vagas nas redes de ensino”, afirmou Melchionna.

A relatora citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022, segundo os quais 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não foram alfabetizadas. Ela acrescentou que o Censo Escolar mostra queda de 36,8% nas matrículas da EJA nos últimos dez anos.

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Regras de divulgação
A mensagem deverá ter linguagem de fácil compreensão e ocupar espaço de destaque na fatura.

O conteúdo trará orientações sobre os canais de atendimento e as formas de matrícula na EJA, com atualizações de acordo com a oferta local de vagas.

O texto autoriza parcerias entre concessionárias de energia elétrica e de saneamento e órgãos públicos de educação para o fornecimento das informações divulgadas.

Caberá às agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), fiscalizar o cumprimento da norma.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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