POLÍTICA NACIONAL

Matrícula de filho na escola onde pai trabalha volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que garante aos servidores da educação básica pública o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham, desde que a instituição ofereça o ano escolar adequado e tenha disponibilidade de vagas. O direito não se aplica a escolas que realizam processos de seleção dos alunos. Como sofreu alterações, a matéria retorna a Câmara dos Deputados.

O PL 2.529/2021, da Câmara, recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para o relator, a proposta vai na mesma direção de leis que afirmam a necessidade de aproximação da família com a escola, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Na prática, entre outras vantagens, o PL enseja a facilitação do acesso à educação desse grupo de crianças e adolescentes por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”, afirma no relatório.

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Vanderlan relata ainda que, considerando que os filhos dos trabalhadores da educação também têm direito a vaga na rede pública, a matrícula desses alunos nas escolas em que os pais trabalham apenas torna mais simples o acompanhamento escolar por parte das famílias.

“Já é muito comum que pais professores matriculem seus filhos nas escolas em que lecionam, fenômeno que a proposição, de certa forma, apenas reconhece, legitimamente”, observa no texto.

Emendas 

As duas exigências para a garantia da vaga foram incluídas no projeto por emendas apresentadas na Comissão de Educação (CE), em dezembro de 2024. A primeira, do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), restringe a aplicação do benefício a instituições que adotam processos seletivos ou concursos públicos. Para Vanderlan, a exclusão é válida porque preserva a “igualdade de condições” para o acesso de outros alunos às vagas.

A segunda emenda, do Senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona o direito de matrícula à disponibilidade de vagas e à adequação da etapa escolar às necessidades do dependente. Para o relator, a sugestão busca evitar “sobrecarga” nas escolas. Além da série correspondente, a escola precisaria oferecer os demais anos escolares adequados à trajetória da criança.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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