POLÍTICA NACIONAL
Proposta prevê uso de dinheiro do fundo das telecomunicações em ações de telessaúde
O Projeto de Lei 4587/24 prevê o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para o financiamento de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações relativas à telessaúde.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.998/00, que criou o Fust. Atualmente, esse fundo conta com um saldo de R$ 8,9 bilhões para as suas finalidades. Em 2020, o escopo do Fust foi ampliado, passando a incluir:
- o estímulo à expansão e à melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações;
- a busca pela redução das desigualdades regionais; e
- o incentivo ao uso e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.
“O Fust dispõe de recursos significativos que podem ser direcionados para apoiar iniciativas de telessaúde, otimizando a utilização do dinheiro público”, disse a autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao defender as mudanças na legislação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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