POLÍTICA NACIONAL
Conselho Nacional de Educação destaca autonomia de escolas para implementar lei que restringe celular em sala
Integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), o ex-deputado Israel Batista (DF) destacou nesta segunda-feira (10) a autonomia das redes estaduais e municipais de educação para implementar a norma, publicada em janeiro, que restringe o uso de celular em escolas de todo o país (Lei 15.100/25).
Em audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Israel Batista chamou a atenção para as diretrizes operacionais aprovadas pelo CNE, em fevereiro, sobre a implementação da lei. Entre as diretrizes, está a capacitação continuada dos professores para o uso pedagógico da tecnologia e o respeito à realidade de cada escola.
“Tem escola que vai permitir que o estudante guarde na mochila; tem escola que já diz que é melhor guardar longe do aluno, porque pode gerar conflito entre estudante e professor; outras escolas vão colocar postos na entrada para o aluno colocar o celular ali assim que chegar à escola”, citou o conselheiro.
“Claro que nem toda escola pode fazer isso: em regiões conflagradas, essa salinha onde vai se guardar o celular pode se tornar alvo de ladrões. Tudo isso a gente está respeitando, dando autonomia às escolas”, acrescentou Israel Batista.
Efeitos da medida
Secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o deputado licenciado Renan Ferreirinha (RJ) informou que, no município, a restrição de celulares nas escolas públicas começou a vigorar em janeiro de 2024. Ele afirmou que, nas escolas que conseguiram implementar plenamente a medida, os resultados são positivos, conforme pesquisa realizada ao fim do primeiro bimestre do ano passado.

“Nós tivemos entre os alunos do nono ano performance em Matemática 53% maior do que nas escolas que ainda estavam enfrentando dificuldade de implementação”, disse. “Ou seja, o resultado acadêmico vem.”
“O Rio de Janeiro teve maior crescimento do Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] entre todas as capitais e nós associamos, sim, esse resultado também, entre diversas ações que tomamos, à proibição dos celulares nas escolas”, completou.
Redução do bullying
Renan Ferreirinha apontou ainda a redução do bullying e do cyberbullying nas escolas do Rio de Janeiro. O deputado licenciado, que relatou na Câmara o projeto que deu origem à Lei 15.100/25 (PL 104/15), citou relatório global da Unesco de 2023, o qual, nas palavras de Ferreirinha, “clama que governos tomem ações para lidar com a epidemia de distrações que afeta crianças e adolescentes”.
Ele salientou que as crianças estão brincando menos em virtude da infância super conectada. “Essa epidemia de distrações está diretamente correlacionada com a piora no bem-estar, com a menor curiosidade, com mais diagnósticos de ansiedade e até depressão”, apontou Ferreirinha.
Guias do MEC
Diretora de Apoio à Gestão Educacional no Ministério da Educação, Anita Stefani citou, por sua vez, dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil mostrando que 69% das crianças entre 9 e 10 anos já têm celular, número que chega a 79% no caso de crianças de 11 e 12 anos. Nessa faixa etária, 70% possuem perfil ativo em redes sociais, mesmo que isso seja proibido. Ela ressaltou que, na internet, crianças e adolescentes têm acesso a conteúdos sensíveis que afetam sua saúde mental.
Embora a operacionalização da lei que restringe celulares em escolas esteja a cargo dos estados e municípios, Anita Stefani informou que o MEC elaborou guias e tem feito webinários e cursos com especialistas para apoiar secretários municipais e professores na implementação da norma.
Educação digital crítica
Já Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, frisou a importância da restrição do uso de celulares nas escolas ser implementada junto com uma educação digital crítica, para uma emancipação digital de crianças e adolescentes.
“Os dados da [pesquisa] TIC Kids também mostram que os estudantes são os que ensinam os familiares, os avós, os pais a usarem serviços de banco digital, a acessarem benefício público, a obterem uma informação sobre saúde ou verificarem uma informação que está em dúvida na internet”, disse. “Então, os estudantes são transformadores também no conjunto maior das nossas famílias e sociedade”, acrescentou.

Representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Mariana Chagas apontou a necessidade de os próprios alunos estarem presentes e serem ouvidos nas discussões sobre a implementação das medidas.
A lei e a regulamentação
A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores.
O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro, indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo, que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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