POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Infraestrutura analisa securitização de ativos ambientais
A Comissão de Infraestrutura (CI) inicia os trabalhos deliberativos do ano na próxima terça-feira (11), às 9h, com 13 itens em pauta. Entre as matérias a serem analisadas está o projeto de lei que regula a securitização de ativos ambientais para transformar créditos e direitos ambientais em recursos financeiros. O PL 3.433/2024 busca estimular o financiamento de empresas de infraestrutura que promovam inovações tecnológicas sustentáveis.
A proposta, do senador Fernando Dueire (MFB-PE), recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), com emendas.
De acordo com o texto, poderão ser objeto de financiamento, por meio da emissão e negociação de Certificados de Recebíveis Ambientais, projetos que atendam a critérios de sustentabilidade, com foco em reflorestamento, energia renovável e manejo sustentável de recursos naturais.
A proposição também determina que as empresas interessadas em securitizar créditos ativos criem uma sociedade de propósito específico (SPE), que será a titular dos ativos e responsável pela emissão dos títulos.
Loteria
Também do senador Fernando Dueire, o PL 2.688/2024 destina a renda de um concurso por ano da loteria de prognósticos numéricos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposição foi pensada diante das intensas chuvas que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024 e que ocasionaram grande calamidade pública diante da perda de vidas humanas e prejuízos bilionários.
A matéria também tem a relatoria favorável do senador Fernando Farias, que apresentou emendas, entre elas a que define que a renda será direcionada para o custeio de ações de resiliência das cidades e agrupamentos urbanos a eventos climáticos extremos.
Ministros
Presidida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), a CI também tem em pauta nove requerimentos, entre eles os que propõem audiência pública com os ministros de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho.
Os requerimentos foram apresentados pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para que os ministros prestem informações sobre os planos de trabalho para os próximos dois anos.
Os senadores Marcos Rogério e Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentaram requerimentos referentes à BR-364, em Rondônia. O primeiro, requer audiência pública para debater o processo licitatório de concessão da rodovia.
Já o requerimento de Bagattoli pede ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sobre esse processo licitatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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