POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê auxílio emergencial para repatriados forçados
O Projeto de Lei 194/25 cria auxílio emergencial de um salário mínimo (R$ 1.518), pago mensalmente pelo período de até um ano, para brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida é válida para repatriados forçados, que tenham saído de forma involuntária do país estrangeiro, a partir de 20 de janeiro de 2025.
Para receber o dinheiro, é preciso atender aos seguintes critérios:
- ter sido forçado a voltar ao Brasil, sozinho ou com a família, por ordem de país estrangeiro;
- ter residência fixa no país estrangeiro;
- não ter sido repatriado em razão de crime reconhecido pela lei penal brasileira.
O benefício não será pago para pessoas com renda superior a um salário mínimo ou que sejam funcionárias públicas.
Pela proposta, cada família terá direito a receber um auxílio, com prioridade para famílias chefiadas por mulheres.
Segundo os autores Talíria Petrone (Psol-RJ), Erika Hilton (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP), o objetivo é “minimizar os impactos socioeconômicos da repatriação forçada e promover a reintegração digna do cidadão à sociedade”.
O projeto, subscrito ainda por outros deputados, foi motivado pela recente política de deportação massiva dos Estados Unidos que, conforme os autores, pode atingir 230 mil imigrantes ilegais brasileiros.
“O recente episódio em que brasileiros desembarcaram com algemas e correntes nos pés evidencia o tratamento desrespeitoso a que muitos são submetidos. É fundamental que o poder público atue para garantir que essas pessoas tenham condições mínimas para recomeçar suas vidas”, dizem na justificativa.
O auxílio ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que poderá subcontratar outras instituições financeiras para realizar o pagamento.
O custeio será feito com recursos do orçamento da União, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Compensação Financeira Internacional, além de doações de organismos internacionais e empresas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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