POLÍTICA NACIONAL
Projeto impede acordo de não persecução penal para tráfico de drogas
O Projeto de Lei 14/25, em análise na Câmara dos Deputados, impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas. O texto insere a medida no Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal é feito entre o Ministério Público e o investigado para crimes sem violência e com pena inferior a quatro anos. Ele substitui a prisão por uma medida consensuada entre as partes, como a renúncia dos bens do crime ou a prestação de serviço à comunidade.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que, em tese, esse instrumento não se poderia ser aplicado ao tráfico de drogas, crime punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos, superior à pena prevista no acordo de não persecução penal.
No entanto, segundo ele, os juízes e os tribunais vêm admitindo a homologação de acordos em que o Ministério Público reconhece, de antemão, a figura do tráfico privilegiado (quando o acusado tem bons antecedentes, é réu primário e não integra organização criminosa).
Discordância
Melo discorda desse posicionamento. “Ainda que em sua modalidade privilegiada, a conduta não deixa de ser considerada tráfico de drogas, razão pela qual devem ser avaliadas, também, a relevância do bem jurídico afetado e a dimensão social do dano causado”, disse.
“Assim, propomos a inaplicabilidade desse instituto quando se tratar da prática do referido delito, ainda que em sua modalidade privilegiada”, concluiu Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Exposição celebra 30 anos da TV Senado com viagem pela história recente do Brasil
A partir de terça-feira (1º), o Salão Negro do Congresso Nacional recebe a exposição “TV Senado. Democracia. Todo Dia. Há 30 anos”, que marca as três décadas de criação da emissora, completadas em fevereiro de 2026. A abertura será às 15h.
A mostra apresenta uma linha do tempo com acontecimentos que marcaram a história política do país desde 1996, ano de criação da TV Senado.
O eixo central é uma instalação audiovisual em painel de LED que reúne imagens históricas transmitidas pela emissora — reformas, CPIs, impeachment presidencial, sabatinas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), leis que transformaram a vida dos brasileiros e outros episódios da história política do país, exibidos em paralelo a momentos marcantes do Brasil e do mundo. O conjunto reúne registros de debates e decisões acompanhados pela TV Senado em tempo real.
Um espaço à parte é dedicado à trajetória da própria emissora: o público pode conhecer o funcionamento da TV, relembrar coberturas marcantes e ver o reconhecimento por meio de prêmios nacionais e internacionais conquistados ao longo desses 30 anos.
Entre os destaques estão os trabalhos “Em Busca da Verdade” e “Inclusão”, vencedores do Prêmio Vladimir Herzog, além do documentário “Quando Elas se Movimentam”, que mostra como leis aprovadas no Congresso Nacional transformaram a vida das mulheres negras do país e, a partir delas, movimentaram toda a sociedade. O documentário também foi exibido dentro do programa Big Brother Brasil.
Criada em 5 de fevereiro de 1996 pelo então presidente do Senado, José Sarney, a TV Senado nasceu com a missão de dar transparência às atividades legislativas. Atualmente, a emissora está presente em 1.639 municípios por meio da TV aberta e alcança todos os municípios brasileiros pela TV por assinatura, transmissão via satélite e plataformas digitais. Além da cobertura ao vivo das atividades legislativas, oferece programação jornalística, entrevistas, documentários e conteúdos voltados à educação para a cidadania.
A exposição é gratuita e fica em cartaz até 21 de setembro, no Salão Negro do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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