AGRONEGÓCIO
Colheita avança em todo o Brasil e já supera média histórica
A colheita da safra de soja 2024/2025 no Brasil avançou significativamente em fevereiro, atingindo aproximadamente 48,6% da área total já colhida, conforme dados recentes do setor agrícola. Este progresso supera tanto o índice registrado no mesmo período da safra anterior, que foi de 45,7%, quanto a média dos últimos cinco anos, situada em 43,8%.
A produção nacional de soja está estimada em 171,3 milhões de toneladas, representando um aumento de 10,2% em relação à safra 2023/2024. A produtividade média é projetada em 60 sacas por hectare, com uma área plantada de 47,6 milhões de hectares, um crescimento de 1,7% comparado ao ciclo anterior.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, mais de 770 mil hectares já foram colhidos, correspondendo a 20,8% da área total na região sul do estado. Este percentual está acima da média dos últimos cinco anos, apesar de pequenos atrasos devido às chuvas.
Para o mês de março, a previsão climática indica condições variadas nas principais regiões produtoras. Espera-se que o Mato Grosso do Sul registre chuvas acima da média, enquanto Goiás e Mato Grosso devem apresentar volumes de precipitação entre 150 e 200 mm ao longo dos 30 dias, o que pode favorecer a finalização da colheita da soja e o plantio do milho safrinha.
No Sudeste, estados como São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo devem receber acumulados de chuva entre 150 e 200 mm, beneficiando as atividades agrícolas locais. Já na Região Sul, o Noroeste do Rio Grande do Sul pode registrar volumes superiores a 100 mm, enquanto outras áreas podem ter precipitações abaixo da média, mas ainda adequadas para as operações de campo.
No Nordeste, as regiões de Tocantins e Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) podem ultrapassar 200 mm de precipitação, embora o centro-sul da Bahia, Piauí e Maranhão enfrentem um déficit hídrico. No Norte, o Pará deve ter chuvas intensas, superiores a 300 mm, enquanto Rondônia deve registrar volumes dentro da média, cerca de 150 mm.
Essas condições climáticas podem influenciar tanto o andamento da colheita da soja quanto o desenvolvimento das culturas subsequentes, como o milho safrinha. A expectativa é que, com a continuidade das operações de colheita e o manejo adequado das lavouras, o Brasil mantenha sua posição de destaque no mercado global de grãos, contribuindo significativamente para a economia nacional e o abastecimento internacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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