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ALMT aprova projeto que batiza a ZPE de Cáceres com nome de engenheiro responsável pela obra

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão plenária de quarta-feira (26), o projeto de lei que denomina a Área da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres (AZPEC) como “Engenheiro Adilson Domingos dos Reis”. A proposta, apresentada pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi, tem como objetivo reconhecer a contribuição de Adilson para o desenvolvimento da infraestrutura e da economia regional.

Com uma extensão de aproximadamente 240 hectares, a AZPEC é a terceira Zona de Processamento de Exportação do Brasil. O projeto recebeu um investimento de R$ 16 milhões, com obras retomadas em 2020 e concluídas em dezembro de 2023. O projeto de lei ressalta a relevância econômica da ZPE e o legado deixado por Adilson, que foi um dos principais defensores da operação da Hidrovia do Rio Paraguai, elemento crucial para a integração logística da região.

Homenageado

Nascido em 5 de julho de 1948, em Cáceres, Adilson foi um renomado engenheiro civil e especialista em segurança do trabalho, graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e exerceu diversas funções públicas, incluindo inspetor do Crea-MT e colaborador da Secretaria de Planejamento de Cáceres.

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Adilson faleceu recentemente aos 76 anos, vítima de um acidente vascular cerebral, deixando um legado de dedicação ao desenvolvimento socioeconômico da região. “O projeto de lei é uma forma de homenagear seu trabalho e compromisso com a construção da AZPEC e outras iniciativas voltadas para o progresso da macrorregião Oeste-Sudoeste de Mato Grosso”, explica Russi.

A proposta de homenagem do deputado seguirá para segunda votação em sessão ordinária.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

TCE envia caso à OAB e pede apuração sobre atuação de advogados em recurso de contrato de R$ 32 milhões

Conselheiro Antonio Joaquim apontou possível litigância de má-fé após recurso mencionar suposta interferência de membro da Corte sem apresentar, segundo ele, elementos concretos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o envio à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de documentos relacionados a um recurso apresentado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL). A medida busca apurar eventual violação de deveres profissionais e possível litigância de má-fé por parte da entidade e de seus procuradores.

A determinação foi tomada pelo conselheiro Antonio Joaquim durante a análise de recursos relacionados ao Chamamento Público nº 003/2026, realizado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda para contratar uma organização social responsável pela gestão do Hospital Vale do Guaporé. O contrato firmado com o Instituto São Lucas é de R$ 32 milhões por ano.

O procedimento havia sido suspenso pelo TCE após representação apresentada pelo Instituto de Saúde Santa Rosa (ISSR). Posteriormente, tanto o Município quanto o Instituto São Lucas recorreram.

Ao reexaminar o caso, Antonio Joaquim reconheceu que o contrato com o ISSSL havia sido assinado em 31 de julho e estava em execução desde 1º de agosto, corrigindo uma premissa temporal utilizada anteriormente. Apesar disso, o relator considerou que ainda existem pontos que precisam ser apurados no chamamento público, principalmente em relação ao cumprimento do item 15.10 do edital, ao contraditório e aos critérios utilizados na avaliação técnica das propostas.

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Na decisão, o conselheiro também apontou o que classificou como “transparência insuficiente” e uma postura “pouco colaborativa” por parte da Prefeitura. Segundo o entendimento apresentado no processo, o Município não teria comunicado inicialmente a assinatura do novo contrato. Documentos referentes à homologação e ao ajuste teriam sido encaminhados ao Tribunal apenas em 3 de setembro, mesma data da publicação da decisão que havia suspendido o chamamento.

Outro ponto que continuará sob análise envolve a sessão de abertura das propostas. Entre os questionamentos estão a possibilidade de uma concorrente ter tido acesso à proposta do Instituto de Saúde Santa Rosa, apresentado objeções e influenciado a discussão antes da consolidação das notas, além da suposta participação de uma pessoa que não estaria cadastrada na sessão.

A decisão também prevê análise dos critérios empregados na avaliação técnica.

O ponto que motivou o envio do caso à OAB-MT foi uma alegação apresentada pelo Instituto São Lucas sobre uma possível interferência de integrante do TCE na formação do convencimento do relator.

Antonio Joaquim afirmou que a acusação não foi acompanhada de fato concreto ou prova. Conforme registrado na decisão, o recurso fez referência ao vínculo conjugal de uma antiga dirigente do Instituto de Saúde Santa Rosa com um membro da Corte. Na avaliação do conselheiro, a argumentação colocou sob suspeita a independência da relatoria sem apresentar elementos objetivos que sustentassem a alegação.

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Diante disso, Antonio Joaquim determinou o encaminhamento de cópias do recurso e da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT para que seja apurada eventual violação aos deveres profissionais de veracidade, lealdade, boa-fé e urbanidade.

Também deverá ser investigada eventual prática de litigância de má-fé pelo Instituto São Lucas e seus procuradores. A própria decisão ressalva que deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer responsabilização.

Apesar da controvérsia no TCE, o contrato com o Instituto São Lucas permanece em execução. Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado a paralisação do contrato.

A decisão judicial, porém, não impede o TCE de prosseguir com a análise do chamamento público e dos indícios de possíveis irregularidades apontados no processo.

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