POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia prazo para empresas menores realizarem assembleia geral ordinária
O Projeto de Lei 4097/24 flexibiliza os prazos para a realização da assembleia geral ordinária (AGO) de companhias que apresentem faturamento anual inferior a R$ 500 milhões. Pela proposta, essas empresas poderão realizar sua AGO até o final de junho do exercício seguinte, em vez de abril.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A medida busca proporcionar maior adaptabilidade e previsibilidade a essas companhias, as quais enfrentam obstáculos adicionais para atender ao calendário de auditorias e de preparação das demonstrações financeiras no primeiro quadrimestre do ano”, justifica o autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Ele acrescenta que as sociedades anônimas no Brasil variam em termos de capacidade financeira, englobando empresas de capital aberto e de capital fechado, o que implica desafios para a auditoria. Companhias de menor porte, diz o deputado, muitas vezes competem pelos mesmos recursos de auditoria que as grandes corporações.
“Durante o período concentrado de auditorias, a alta demanda por serviços especializados resulta em uma escalada de custos. As grandes empresas, com mais recursos, tendem a absorver a maior parte da capacidade dos auditores, relegando as menores a uma posição de desvantagem devido aos preços inflacionados”, afirma ainda Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
O projeto altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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