POLÍTICA NACIONAL
Senadores esperam por dificuldades na aprovação do novo Código Eleitoral
Tema de grande relevância no cenário político brasileiro, o projeto de reforma do Código Eleitoral — o PLP 112/2021 — deveria ser votado logo pelo Senado, mas pode encontrar dificuldades para ser aprovado. Essa é a avaliação de vários parlamentares ouvidos pela Agência Senado.
A matéria, que teve origem na Câmara dos Deputados, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). A versão do texto elaborada por ele, com 205 páginas, busca consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — que hoje está espalhada por diversas normas, inclusive o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Novo presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a proposta será uma das prioridades da comissão para este ano. O objetivo dele é que o texto seja aprovado o mais rapidamente possível para que a matéria seja levada para o Plenário do Senado.
— Espero que isso seja resolvido logo. Eu, inclusive, sou um crítico das eleições de dois em dois anos. Acho que temos de acabar com a eleição de dois em dois anos. Isso é um desasossego para prefeitos e governadores: termina uma eleição, começa outra — declarou.
Líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) também reconhece que é preciso atualizar o Código Eleitoral. Segundo ele, o relatório do senador Marcelo Castro é fruto de um trabalho extenso, demorado e aprofundado.
— Não estou dizendo que vai ser aprovado tudo, mas seguramente algumas mudanças devem ser aprovadas — disse.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) tem uma linha de pensamento semelhante. Ao elogiar a capacidade de diálogo e articulação do relator, Omar adverte que a aprovação do projeto não será simples.
— Posso dizer que toda matéria polêmica exige muita negociação; tem de conversar. Acredito no potencial de Marcelo Castro; ele é uma pessoa muito experiente. Já discutimos o assunto algumas vezes e praticamente paralisamos o debate. Espero que a gente possa ter um tempo para discutir a questão, porque isso não é uma lei que a gente vai aprovar para um dia; é algo que vai vigorar para o resto da vida — ressaltou.
Novo presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), o senador Marcos Rogério (PL-RO) entende que “há um ambiente dentro do Congresso Nacional que nos faz compreender a necessidade de reformas importantes nessa matéria”. Para ele, a Justiça Eleitoral tem tomado para si o protagonismo nessa área.
— A legislação, como está hoje, deixa muita margem para a participação do TSE. Nas resoluções que faz, esse tribunal acaba legislando mais do que o Parlamento brasileiro. E isso em razão da falta de uma legislação mais eficiente, mais adequada, que enfrente cada situação. Acho que votar essa matéria neste ano é uma necessidade para termos tranquilidade no ano que vem — afirmou.
Participação feminina
Um dos pontos mais importantes no relatório de Marcelo Castro é a participação das mulheres na política. Para lhes assegurar uma série de direitos, o projeto estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas com no mínimo de 30% de candidaturas por sexo (no caso da eleição proporcional).
A proposta determina ainda que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.
Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas. As propagandas também deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.
O texto
O texto do novo Código Eleitoral — que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 — é dividido em 23 livros, que dispõem sobre: normas eleitorais; direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; partidos políticos; administração e organização das eleições; alistamento e cadastro eleitoral; inelegibilidade; fiscalização; entre outras questões.
Já o atual Código Eleitoral, sancionado em julho de 1965, no início da ditadura militar, está próximo de completar 60 anos. O texto já passou por várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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