POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite incluir jogos eletrônicos entre as atividades extracurriculares de escolas públicas

O Projeto de Lei 4139/24 inclui os jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos. 

A atividade deverá ser complementar à grade curricular obrigatória e oferecida como uma opção de atividade para os alunos, sem prejuízo às disciplinas regulares.

“Além do aprendizado cognitivo, os jogos eletrônicos contribuem para o bem-estar emocional dos alunos, oferecendo um espaço de expressão e alívio do estresse”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). 

“Quando utilizados de forma equilibrada, eles proporcionam uma experiência lúdica que estimula a criatividade e melhora o estado emocional dos estudantes, impactando positivamente sua saúde mental e motivação escolar”, acrescenta. 

Seleção de jogos
A seleção dos jogos eletrônicos será feita pelas secretarias de educação e obedecerá a critérios pedagógicos definidos por faixa etária e relevância educacional. 

Deverão ser priorizados jogos que incentivem:

  • o desenvolvimento de conhecimentos acadêmicos, incluindo áreas como matemática, ciências, artes e linguagens; e
  • as competências socioemocionais, como resiliência, autocontrole, empatia e comunicação. 
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Atribuições das secretarias
As secretarias de Educação deverão:

  • capacitar e orientar educadores e monitores para acompanhar e orientar os alunos no uso dos jogos;
  • realizar parcerias com desenvolvedores e plataformas de jogos para incluírem conteúdos relevantes para a formação educacional dos alunos;
  • avaliar periodicamente o impacto dos jogos no desenvolvimento e no desempenho dos alunos, considerando aspectos acadêmicos e sociais. 

O uso dos jogos eletrônicos deverá respeitar um limite de tempo para evitar a exposição excessiva a telas, equilibrando atividades físicas, lúdicas e acadêmicas. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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