POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta vai levar aos líderes demanda para votar projetos sobre exportação

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), vai levar ao colégio de líderes pedido do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, para que seja dada celeridade à análise de dois projetos que tratam do Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.

Motta e Alckmin reuniram-se no fim da tarde da segunda-feira (17).

“Recebi duas pautas do ministério. Uma relacionada à ampliação do acesso ao crédito e outra sobre alíquotas diferenciadas para empresas. Vou analisar e levar os projetos para o Colégio de Líderes”, afirmou Motta.

Os projetos são o PLP 167/24, que permite a apuração de créditos tributários sobre receitas com exportação pelos optantes do Simples Nacional, e o PL 4043/24, que permite alíquotas diferenciadas por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Segundo o governo, com o chamado “Reintegra de transição”, micro e pequenas empresas exportadoras passarão a ter direito a uma parcela maior na restituição de tributos que incidem no preço de bens industrializados vendidos no exterior.

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O programa vai permitir a devolução de 3% do valor exportado imediatamente. Aproximadamente 40% das empresas exportadoras brasileiras são micro e pequenas, gerando um volume de exportações de US$ 2,8 bilhões em 2023.

“O governo quer que nossas micro e pequenas empresas tenham melhores condições de competição com empresas internacionais, criando mais oportunidades e gerando mais empregos”, disse o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, que agradeceu o apoio do presidente Hugo Motta com as pautas.

O impacto orçamentário do programa está estimado em R$ 51 milhões neste ano, e em R$ 58 milhões no ano que vem, de acordo com projeções da Receita Federal.

Da Redação – RL
Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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