POLÍTICA NACIONAL
Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo
Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.
O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.
“A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.
Lentidão
Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.
“Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.
O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.
Simplificação
O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.
Títulos
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.
O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo.
Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.
Regras
O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.
Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).
O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.
Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.
Contraditório
Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.
O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.
As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.
Capacitação
O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.
Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.
Entidades representativas
O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto.
Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chefes dos Três Poderes participam da posse de Nunes Marques no TSE
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, participou da posse de Nunes Marques e André Mendonça como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia aconteceu na noite desta terça-feira (12).
Davi integrou a mesa da solenidade ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Nunes Marques e André Mendonça, que também são ministros do STF, vão comandar o TSE por dois anos.
Eleições 2026
Em seu primeiro discurso como presidente do TSE, Nunes Marques declarou que o papel da Justiça Eleitoral é organizar, orientar e fiscalizar as eleições, para que sejam limpas e transparentes. Ele também disse que o primeiro desafio da gestão serão as eleições deste ano e o enfrentamento de notícias falsas (fake news) e possíveis abusos no uso da inteligência artificial (IA).
Nunes Marques acrescentou que há um aumento exponencial do uso inadequado de IA.
— Devemos estar atentos às novas tecnologias, que, quando mal usadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático — disse o recém empossado.
Além deles, participaram da cerimônia a ministra do STF Cármen Lúcia (que até então era a presidente do TSE); o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o procurador-geral da República e procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet; e o ex-presidente da República e do Senado José Sarney.
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 53 anos e integra o STF desde 2020, quando assumiu o cargo de ministro da Suprema Corte (na vaga aberta com a saída de Celso de Mello) após indicação do então presidente da República Jair Bolsonaro.
Antes disso, Nunes Marques exerceu a advocacia por 15 anos, atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e foi desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
André Mendonça também tem 53 anos e também foi indicado ao STF por Bolsonaro (ele assumiu o cargo em 2021). Mendonça nasceu em Santos (SP) e, ao longo da carreira, foi chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e ministro da Justiça e Segurança Pública.
Mulheres no poder
Primeira mulher a presidir o TSE (entre 2012 e 2013), Cármen Lúcia despediu-se do cargo pela segunda vez reafirmando seu compromisso com a democracia e com a ocupação de espaços de poder por mulheres.
— Somos igualmente patriotas e queremos estar ao lado e participar do que pode trazer algum benefício à sociedade. Continuarei sempre ao lado da Justiça Eleitoral — declarou ela.
Também compareceram à cerimônia os ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; os ex-ministros do STF Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski; ministros e ex-ministros do TSE. representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Forças Armadas; deputados federais e senadores.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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