POLÍTICA NACIONAL
Davi Alcolumbre é o novo presidente do Senado
O senador Davi Alcolumbre (União-AP) é o novo presidente do Senado. O parlamentar foi eleito neste sábado (1º) em primeiro turno, com 73 votos, para um mandato que vai até fevereiro de 2027. Ele sucede o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que comandou a Casa nos últimos quatro anos.
Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Eduardo Girão (Novo-CE), que também disputavam o cargo, obtiveram 4 votos cada um. Os senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) renunciaram a suas candidaturas durante a reunião preparatória.
Esta é a segunda vez que Davi ocupa a Presidência do Senado. Ele comandou a Casa pela primeira vez entre 2019 e 2021.
David Samuel Alcolumbre Tobelem nasceu em 19 de junho de 1977, em Macapá. Começou a carreira política como vereador da capital amapaense, eleito pelo PDT em 2001.
No ano seguinte, elegeu-se deputado federal. Em 2005, filiou-se ao então Partido da Frente Liberal (depois chamado Democratas e, hoje, União Brasil). Em 2006, conquistou um novo mandato na Câmara dos Deputados.
Em 2009, licenciou-se para assumir o cargo de secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Macapá, durante a gestão do prefeito Roberto Góes. Retornou à Câmara em março de 2010, concorreu a mais um mandato e foi reeleito.
Em 2014, foi eleito senador. Em 2015, comandou a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e, em 2018, licenciou-se para concorrer ao governo do Amapá, mas não foi eleito.
Na volta ao Senado, em 2019, foi escolhido presidente da Casa pela primeira vez, o mais jovem a ocupar o cargo. Naquele mesmo ano, como presidente da República em exercício, assinou a transferência definitiva das terras da União ao Amapá, uma reivindicação do estado de mais de 30 anos.
Foi reeleito para o Senado em 2022 e presidia a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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