POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com política de saúde mental para atingidos em desastres

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um protocolo de redução de danos à saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais e, entre outros pontos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a previsão de falta ao trabalho sem redução do salário por até cinco dias consecutivos, quando o empregado estiver desabrigado em razão de desastre ambiental.

O projeto ainda amplia de dois para cinco dias consecutivos a permissão para falta em caso de falecimento de cônjuge, pai ou mãe, filho, irmão ou dependente. As excepcionalidades ou prazos prolongados serão considerados válidos se houver acordo entre empregador e funcionário.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1883/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, e seu apensado PL 1922/24.

Lucas Ramos considerou que desastres ambientais, além de causar impactos sociais, econômicos e ecológicos, atingem diretamente o mundo do trabalho, paralisando atividades e afetando a vida de milhões de trabalhadores, especialmente os de baixa renda.

“A perda de familiares, a destruição de suas casas e de seus bens, a exposição a resíduos contaminantes e o aumento do risco de aparecimento de doenças ocupacionais causam impactos significativos na saúde mental do trabalhador, diminuindo sua produtividade e a qualidade dos seus serviços”, observou o relator.

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Política
A denominada Política Nacional de Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, prevê uma série de medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos de desastres ambientais, especialmente de pessoas com transtornos mentais, profissionais da saúde e das forças de segurança, equipes de resgate  e voluntários.

Um dos pontos do projeto prevê que os serviços residenciais terapêuticos da Rede de Atenção Psicossocial poderão ser utilizados como moradia temporária para vítimas de desastres naturais com transtornos mentais. Quando necessário, as pessoas com transtorno mental e seus familiares também terão prioridade no atendimento da Defensoria Pública e facilitação de acesso a documentos e benefícios sociais.

O Ministério da Saúde ficará responsável pelo monitoramento dos casos de transtorno e/ou sofrimento mental após desastres ambientais.

Comitê
O texto aprovado prevê ainda a instituição, pelos ministérios da Integração e da Saúde, de um comitê gestor de saúde mental para atingidos por desastres, com as seguintes atribuições, entre outras:

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– promover a articulação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e as entidades privadas para a implementação das ações de saúde mental;

– apoiar a formação e a capacitação continuada de profissionais especializados em saúde mental para atuação em situações de desastres; e

– levantar informações sobre a saúde mental principalmente de crianças e adolescentes, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência afetadas em decorrência de desastres.

Os recursos necessários para a realização das ações previstas virão de dotações orçamentárias específicas consignadas anualmente aos ministérios envolvidos e de outras fontes que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios venham a destinar para a finalidade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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