POLÍTICA NACIONAL
Senado votará suspensão de um ano para multas em pedágios sem cancela
Em funcionamento no Brasil há menos de dois anos e ainda restrito a poucas rodovias, o pedágio sem cancela, mais conhecido como free flow ou pedágio eletrônico, já gerou mais de um milhão de multas em todo o país, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Um projeto que retornou ao Senado concede uma nova chance para o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow.
O substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.643/2020, originalmente apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), determina a suspensão das multas por evasão de pedágio por um ano, no caso de cobrança automática sem cancela. A multa por evasão é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
O sistema free flow é um método de cobrança de pedágio eletrônico que dispensa o motorista de parar o veículo para pagar. Ele utiliza sensores e câmeras para identificar o veículo e realizar a cobrança.
Após a identificação, os motoristas têm até 30 dias para efetuar o pagamento; caso não o façam dentro desse prazo, são multados. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, em novembro, um balanço do primeiro ano de operação do pedágio free flow. De março de 2023 a setembro de 2024, a média de inadimplência foi de 8%.
A medida foi incluída pelos deputados durante a votação em novembro de 2024 do PL 4.643/20, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro. Segundo o texto aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, a exigência de pagamentos alternativos deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará em 1º de janeiro de 2026.
Ao apresentar o projeto, Eduardo Girão alertou que muitos pedágios ainda não aceitavam pagamento por cartão, Pix e outras tecnologias, o que tem gerado dificuldades para motoristas em algumas rodovias.
“Motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas para sacar os valores devidos ao pedágio e conseguir seguir viagem”, apontou Girão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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