POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para política permanente para ovinocaprinocultura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 6899/17, do Senado, que define os parâmetros para a elaboração de políticas públicas voltadas para a ovinocaprinocultura.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a regulamentação da atividade poderá estimular consideravelmente o crescimento do setor. “A segurança jurídica e os estímulos decorrentes da aprovação da proposta gerarão desenvolvimento econômico, aumento de postos de trabalho e, consequentemente, incremento de receita pública”, disse.

Laura Carneiro retirou do texto a previsão de benefícios fiscais para produtores e exportadores, como a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Segundo a relatora, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (LDO 2024) estabelece que proposta sobre renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A versão final também exclui do texto a obrigação de inclusão de produtos da ovinocaprinocultura, como carne e leite, nos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que financia a merenda escolar nas escolas públicas.

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Segundo dados do Sebrae, existem mais de 26 milhões de cabeças de ovinos e caprinos no Brasil.

Regras
Para o produtor, o texto aprovado traz dois pontos importantes. Primeiro, determina que o Plano Agrícola e Pecuário anual deve ter ações específicas para a ovinocaprinocultura, incluindo crédito e seguro específicos.

Depois, garante uma política de comercialização para os produtores, por meio da compra dos produtos (lã, carne, pele, leite e seus derivados) por preços mínimos, fixados nos mesmos moldes dos demais produtos agropecuários, como café e soja.

Também será fornecida concessão de financiamento, com ou sem opção de venda do produto, inclusive para industrialização, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte e distribuição da produção. Além disso, a política de comercialização deverá simplificar procedimentos de importação e exportação de animais vivos e sêmen.

O texto também traz as linhas gerais que devem ser seguidas pelas políticas públicas para as duas cadeias produtivos (ovinos e caprinos). Isso inclui planejamento, levantamento estatístico da produção e critérios unificados de fiscalização e controle sanitário. O planejamento levará em conta questões como crédito e seguro rural, assistência técnica, tributação, pesquisa, sanidade, capacitação e transporte.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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