POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante remunerar obra audiovisual executada na internet

O Senado vai apreciar projeto de lei que institui uma remuneração, a ser paga pelo provedor de internet, aos titulares de obras, fonogramas, interpretações, execuções ou emissões, em função da efetiva fruição pelo público (usuários dos provedores de internet) de conteúdo protegido por direitos autorais.

A remuneração a ser paga pelos provedores de internet terá caráter residual, ou seja, independe dos contratos, bem como dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do autor ou do artista para uso da obra.

A remuneração não impedirá que os contratos de cessão sobre outros direitos exclusivos dos autores e artistas continuem a ser celebrados. O projeto também estabelece parâmetros para o cálculo da referida remuneração, além das hipóteses de pagamento aos titulares estrangeiros, de acordo com as regras dispostas nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.968/2024 tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a apresentação de emendas. A proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610, de 1998), também foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde será votada em caráter terminativo.

Obra audiovisual

O projeto prevê o não pagamento em duplicidade ao mesmo titular, pela mesma comunicação pública de fonogramas, além da não incidência de remuneração em algumas circunstâncias, tais como no caso de comunicações privadas e nas limitações e exceções aos direitos de autor e conexos já previstas na Lei de Direitos Autorais.

O texto também prevê a inclusão dos roteiristas como coautores da obra audiovisual, o que atende a um pleito antigo da categoria, uma vez que os roteiristas concorrem efetivamente para a criação das referidas obras.

Outros pontos referentes ao setor audiovisual brasileiro atendidos pelo projeto de lei são:

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. a inclusão do produtor audiovisual como titular originário, a fim de que ele possa receber a remuneração instituída.

. a delimitação do pagamento da remuneração ao produtor que não detenha a titularidade majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, o que garante que tal pagamento seja recebido pelos produtores audiovisuais independentes.

. o reconhecimento, para fins da remuneração compensatória, de que as fixações de sons incluídas em obras audiovisuais são consideradas fonogramas, o que equaciona o disposto atualmente na Lei de Direitos Autorais, com a necessidade de que os titulares de direitos conexos de músicas incluídas em obras audiovisuais sejam remunerados.

. o pagamento da remuneração aos trilheiros (compositores de obras musicais ou lítero-musicais criadas especificamente para obras audiovisuais).

“Jabá digital”

O PL 4.968/2024 institui ainda uma série de medidas para conferir efetividade à remuneração compensatória proposta, bem como para garantir um ecossistema mais transparente e saudável entre os agentes das indústrias fonográfica e audiovisual. Tais medidas incluem:

. obrigação, por parte dos provedores, de combate ao uso de robôs que insuflem artificialmente ranqueamentos e listas de reprodução.

. limitação ao impulsionamento de conteúdo de empresa integrante do mesmo grupo econômico, de empresa sócia, controladora ou coligada do provedor, bem como de empresa que tenha firmado acordo comercial com o provedor para este fim, o chamado “jabá digital”.

.  possibilidade de dedução dos valores pagos ao autor ou artista dos valores devidos ao produtor fonográfico, de modo a garantir que a remuneração instituída não seja paga duas vezes pelo provedor.

. exclusão dos produtos gerados por IA com participação mínima ou nula de seres humanos no cálculo de remuneração, o que impede a diluição do valor a ser pago aos titulares do direito de comunicação ao público no ambiente digital.

Defesa da concorrência

Por fim, no intuito de que as disposições da Lei de Direitos Autorais sejam mais bem aplicadas, inclusive em consonância com outros diplomas normativos existentes, há a remissão à Lei de Defesa da Concorrência, especificamente no dispositivo que proíbe o abuso do direito de propriedade intelectual prevendo, inclusive, licenciamento compulsório, o que permite uma atuação conjunta dos órgãos reguladores da área de direitos de autor e conexos e de direito concorrencial.

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O PL 4.968/2024 estabelece sanções administrativas para quem alegar ser autor de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial sem interferência humana significativa, uma vez que, ao fazer isso, tal pessoa agirá fraudulentamente ao se beneficiar economicamente de algo para o qual não concorreu criativamente.

Há também sanções administrativas para o descumprimento, por produtores fonográficos, distribuidores, agregadores e outros intermediários, das regras referentes à dedução facultada aos provedores. Assim, tal desconto passa a contar com um mecanismo de enforcement estatal.

Justificativa

Randolfe enfatiza a urgência das alterações propostas no projeto de Lei. Embora as plataformas de streaming e demais provedores tenham facilitado o acesso e a difusão de conteúdos protegidos por direitos autorais, os ganhos provenientes do consumo de músicas e filmes não têm sido distribuídos de forma justa com aqueles que criam e que concorrem para a criação desses conteúdos, conforme avalia o autor do projeto.

“Se nada for feito, autores e artistas permanecerão com a sua subsistência ameaçada, já que a consolidação da internet como principal janela para consumo de músicas e filmes faz dos direitos autorais a única fonte de renda de muitos autores e artistas, tal como ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando, longe dos palcos, um amplo número de fazedores de cultura ficou sem qualquer fonte de renda”, conclui Randolfe, na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CRE vai ouvir setores visados por tarifas dos EUA, anuncia Nelsinho Trad

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado está acompanhando atentamente os anúncios, feitos pelo governo dos Estados Unidos, de novas tarifas contra produtos brasileiros. Em entrevista à imprensa nesta terça-feira (2), o presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu cautela e responsabilidade no momento, mas disse que o Brasil “precisa usar todos os caminhos disponíveis para defender seus interesses”.

— Antes de qualquer escalada, o Brasil deve esgotar os caminhos do diálogo, da consulta pública, da articulação técnica e da interlocução parlamentar. Retaliação sem estratégia pode aumentar o problema para as empresas, trabalhadores e consumidores brasileiros. A resposta brasileira precisa ser firme, serena e técnica. Não podemos cair nem na omissão, nem na gritaria. Precisamos defender o Brasil com inteligência — disse.

Nelsinho Trad informou que já começou e continuará a ouvir os setores que poderão ser atingidos pelas tarifas. Avaliou que o Brasil tem algumas semanas para se defender junto aos Estados Unidos. Disse estar em contato com o vice-presidente Geraldo Alckmin, que até abril era ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e com o Itamaraty.

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O senador pediu aos produtores brasileiros que subsidiem a CRE com dados e informações sobre os possíveis impactos no Brasil das tarifas anunciadas pelo presidente Donald Trump. Não descartou uma nova viagem de membros da comissão aos Estados Unidos, como ocorreu no ano passado.

Nelsinho Trad explicou que a reclamação dos EUA contra o Brasil ainda terá que passar por consulta pública naquele país para que haja nova audiência e uma decisão final em meados de julho.

— Ainda não dá para a gente cravar o impacto sem ouvir setor por setor. A própria proposta traz exceções importantes, mas há produtos que podem ser afetados se não houver essa reversão. Por isso, queremos que produtores, empresas e entidades nos tragam dados concretos, produto, código tarifário, contrato, mercado, custo e risco de perda. Com a informação mais concreta, a Comissão de Relações Exteriores pode atuar melhor — resumiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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