POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política nacional de proteção de rios
O Projeto de Lei 2842/24 cria a Política Nacional de Proteção de Rios e o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente (SNRPP). O texto define critérios e normas para a criação e a gestão de rios de alta importância ecológica, sociocultural ou socioeconômica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A política tem como princípios a água como recurso natural limitado, com valor ecológico, socioambiental, sociocultural e socioeconômico e essencial à vida.
Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) lembra que o Brasil é o país que possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo, com 12% do total existente no planeta.
“As atividades de pesca artesanal de subsistência são a base da segurança alimentar de milhares de comunidades brasileiras, sendo muitas vezes única fonte de proteína e micronutrientes. Os rios são de vital importância para o sustento, os modos de vida, a cultura e a espiritualidade de comunidades indígenas e demais comunidades tradicionais, ribeirinhas e rurais”, afirma.
Proteção Permanente
O projeto cria um sistema de proteção para rios ou trechos de rios federais ou estaduais qualificados como de proteção permanente. Os Rios de Proteção Permanente (RPP) serão criados por atos dos governos federal ou estaduais a partir de propostas dos próprios governos ou de organizações da sociedade civil. A criação deve ser precedida de audiências públicas e consultas prévias, além da elaboração de estudos ambientais, ecológicos, econômicos, culturais e sociais.
A classificação RPP priorizará rios em situação de alto risco de degradação e permitirá a sobreposição de RPP com unidades de conservação, terras indígenas ou territórios quilombolas. Esses rios, bem como as áreas marginais, devem ter a biodiversidade conservada ou recuperada e qualidade ambiental monitorada.
Governança e gestão
A gestão do SNRPP será feita por um conselho deliberativo nacional com participação da sociedade civil. Cada RPP terá um conselho deliberativo com composição paritária entre governo e sociedade civil.
Sanções
O texto prevê, por fim, sanções para danos diretos ou indiretos a rios de proteção permanente, com pena de reclusão de um a cinco anos, reduzida à metade se o crime for culposo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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