POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define regras para o Ministério Público recomendar o cancelamento de eventos
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o Ministério Público de recomendar a suspensão de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), para o Projeto de Lei 1324/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Para eles, a atuação do Ministério Público na fiscalização de eventos segue preservada.
Mersinho Lucena fez ainda ajustes na redação. “Não cabe ao Ministério Público proibir a realização de eventos – pode, eventualmente, ingressar com ação civil pública para que o Poder Judiciário proíba determinado evento”, disse o relator.
Conforme o substitutivo aprovado, a recomendação do Ministério Público para a proibição de uma determinada atividade somente será admitida quando:
- existir comprovação documental de irregularidades relativas a questões de saúde, higiene, segurança, acessibilidade, meio ambiente, direitos autorais ou outros aspectos que coloquem em risco o evento ou os participantes;
- o organizador for notificado com antecedência mínima de sete dias corridos e tiver oportunidade de apresentar defesa ou sanar as irregularidades; e
- a recomendação for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.
“A proibição de evento pelo Ministério Público pode acarretar prejuízo financeiro e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para o público”, afirmou o deputado Capitão Augusto, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Governo sugere flexibilizar regras para suplementação de despesas específicas
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 18/26) que modifica o Orçamento de 2026 para permitir novas hipóteses de remanejamento e suplementação de despesas ao longo do ano. São elas:
- decisões do Supremo Tribunal Federal que retiraram receitas próprias de órgãos com autonomia financeira constitucional dos limites do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23);
- projetos estratégicos de defesa nacional, previstos na Lei Complementar 221/25, promulgada após o envio do projeto do Orçamento de 2026 ao Congresso;
- ações de fiscalização e preservação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- remanejamento de recursos entre os programas Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de Financiamento às Exportações, para corrigir desequilíbrios causados entre as duas dotações.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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