POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova diretrizes para programas de ressocialização de agressores de mulheres

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria diretrizes para a ressocialização e reeducação de agressores que praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 5.704/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta determina que o poder público deve oferecer programas de ressocialização para recuperação de agressores. Esses programas devem incluir avaliação psicológica e criminológica, atendimento psicológico e psiquiátrico, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho e programas de acompanhamento para reintegração na sociedade. Também serão ofertados cursos sobre respeito, igualdade de gênero, solução pacífica de conflitos, paternidade responsável, masculinidade saudável e construção de relacionamentos não violentos. A intenção do projeto é reduzir a reincidência dos casos de violência.

Segundo Ana Paula, a ressocialização é uma estratégia eficaz para prevenir a reincidência criminal.

A senadora Leila, por sua vez, explica que o Poder Judiciário reconhece que esses programas ajudam a mudar o comportamento dos agressores e diminuem as chances de eles cometerem violência novamente. No entanto, esses programas ainda não seguem um padrão. O projeto, destaca a relatora, cria regras claras para esses programas, ajudando a tornar essa política mais eficiente.

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A proposta inicial da senadora Ana Paula previa que a política seria destinada apenas a pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, o substitutivo apresentado por Leila ampliou esse escopo, destinando as diretrizes aos agressores mesmo antes da condenação criminal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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