POLÍTICA NACIONAL
Reforma tributária: regulamentação permite recolher tributos na hora da compra
O PLP 68/2024, que é um dos projetos de lei que regulamenta a reforma tributária, estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) com o objetivo de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo deverá ser detalhado em novo regulamento.
Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), o PLP 68/2024 segue para a sanção do presidente da República.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre, de um lado, os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e, de outro, o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar, e devolver ao contribuinte o excedente.
Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado, com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, deverá ser devolvida em três dias úteis.
Créditos x débitos
Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização. Mas isso será válido apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.
Prazos para ressarcimento
Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:
- 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
- 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
- 180 dias nos demais casos.
Créditos do consumidor
Com a apuração e o recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.
Cobrança no destino
Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e pelos municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.
Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:
- serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
- serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
- serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
Compras governamentais
Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas. Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.
Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.
Compras internacionais
A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.
No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Davi: Congresso vai analisar em breve vetos que impedem transferências a municípios
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça (19) que podem ser derrubados em breve os vetos presidenciais que impedem os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes de celebrar convênios para receber recursos federais (VET 51/2025).
Com esse objetivo, ele informou que deverá convocar logo uma sessão conjunta do Congresso para analisar esses vetos.
— Eu e o presidente da Câmara, Hugo Motta, vamos ainda hoje, juntamente com os líderes do Congresso e do governo, organizar uma sessão do Congresso Nacional para que possamos analisar e derrubar esses vetos, e assim entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessarem mais recursos do Estado brasileiro — declarou.
Davi fez o anúncio durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios que reúne milhares de prefeitos e outros gestores municipais.
— São mais de cinco mil municípios que têm menos de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3,1 mil estão hoje inadimplentes, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e de recursos de transferências de emendas parlamentares — disse.
O senador também defendeu maior autonomia para as administrações locais.
— Se queremos mais eficiência nas políticas públicas, precisamos imediatamente dar mais autonomia aos municípios brasileiros — argumentou.
Estavam presentes no evento o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; vários ministros, como José Guimarães (da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República); o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; vários governadores; e o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski.
Veto orçamentário
O VET 51/2025 contém vetos parciais da Presidência da República à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 — que havia sido aprovada pelo Congresso no final do ano passado.
O Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais (mas, mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que tais municípios recebam determinadas verbas da União).
Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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