POLÍTICA NACIONAL

Magno Malta critica castração química e veto ao cadastro de pedófilos

O senador Magno Malta (PL-ES) criticou a eficácia da castração química, aprovada pela Câmara dos Deputados, durante pronunciamento no Plenário na terça-feira (17). O parlamentar afirmou que a medida “apenas reduz temporariamente o apetite sexual de criminosos, sem resolver o problema em sua origem” e reforçou a necessidade de promover ações mais efetivas para combater a pedofilia e o tráfico de crianças no Brasil.

Malta sugeriu a criação de uma comissão permanente no Senado para investigar o desaparecimento de crianças e combater o tráfico humano. O senador mencionou casos de crianças traficadas para outros países que, segundo ele, enfrentam situação de abusos.

— Eu espero que esta Casa tenha uma comissão permanente de defesa da criança, para que possamos investigar o desaparecimento de crianças. Muitas delas estão em outros países, desmontadas, sem órgãos, vendidas de forma covarde. Precisamos proteger nossos filhos, e isso não tem questão de direita ou esquerda. Ou protegemos as crianças ou ficamos ao lado dos bandidos — declarou.

O senador também condenou o veto presidencial à Lei 15.035, de 2024, que previa a criação do cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. Ele destacou que o dispositivo vetado incluía a manutenção dos dados de pedófilos por dez anos após o cumprimento da pena. Segundo Magno Malta, a legislação brasileira deveria seguir o exemplo dos Estados Unidos, onde essas informações são acessíveis ao público.

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— Esse veto precisa ser derrubado. Não é uma questão política, é uma questão de proteger crianças — afirmou.

Malta propôs ainda que o Senado desenvolva uma cartilha sobre cyberbullying, criada durante a CPI dos Maus-Tratos, para conscientizar a sociedade sobre a violência no ambiente escolar e online.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

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No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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