POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

O projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, mantém a suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação.

Essa suspensão valerá ainda para bens de consumo a bordo de aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona alfandegada.

Quando se tratar de importação de aeronaves arrendadas por contribuintes regulares de IBS e CBS, os tributos não serão exigidos quando da entrada do avião, mas incidirão sobre os pagamentos do arrendamento.

Já o combustível ou lubrificante para abastecer aeronaves nesse tráfego internacional com destino ao exterior será considerado exportação, isenta dos tributos.

Petróleo
Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a CBS e o IBS serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento.

O regime valerá até 31 de dezembro de 2040.

Bens de capital
De igual forma, dois regimes especiais para incentivar a compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens) são prorrogados.

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No caso do Reporto, um regime de incentivo à modernização e ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028. Após esse prazo a suspensão é convertida em isenção definitiva.

O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens a serem utilizados para:
– carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
– sistemas suplementares de apoio operacional;
– proteção ambiental;
– sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
– dragagens; e
– treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento

O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário. Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.

Isenções
O texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta uma transição com deduções da base de cálculo dos tributos quando da venda de máquinas e equipamentos usados que sejam comprados até 31 de dezembro de 2032.

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Se a compra original ocorrer até 31/12/26, a dedução poderá se dar a partir de 2027 com a exclusão do ICMS, PIS e Cofins pagos.

A partir de 2029, além de deduzir o tributo pago na compra haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas ele será decrescente até chegar a 0,6 em 2032.

Também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.

Infraestrutura
No setor de infraestrutura, de modo semelhante, continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Reidi).

As medidas se aplicam ainda às concessionárias de serviços públicos (rodovias, ferrovias p. ex.), seja em exploração por pedágio ou por outro direito de exploração (parceria público-privada, p. ex.).

Quanto à data, o texto não estipula uma para o fim do programa, especificando apenas que os benefícios poderão ser usufruídos dentro de cinco anos da data de habilitação da empresa no Reidi.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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