POLÍTICA NACIONAL
Projeto que proíbe importação de resíduos sólidos segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que proíbe a importação de resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal (PL 3.944/2024). De autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), a matéria foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Weverton disse que é incompreensível que o Brasil produza a quantidade de lixo que produz e ainda precise importar material para reciclagem.
Ele citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos, sobretudo para o cumprimento de obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo. A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram importadas mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio, ao custo de US$ 322 milhões.
— A possibilidade de importação de resíduos sólidos tem se tornado um dos maiores entraves ao fortalecimento da cadeia econômica da reciclagem — afirmou o senador ao ler seu relatório em Plenário.
Emendas
Durante a tramitação da matéria na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde a matéria recebeu parecer favorável no último dia 11, Weverton apresentou duas emendas consideradas de redação. Uma delas deixa clara que será permitida a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais estratégicos, incluindo metais para a indústria de transformação.
A outra emenda ajusta a redação de um artigo, excluindo os pneus da autorização de importação de resíduos para o setor de autopeças. Segundo o Weverton, a alteração vai no sentido da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que proibiu a importação de pneus desde 2009. Já no Plenário, Weverton acrescentou ao texto das emendas a informação de que os assuntos serão tratados em futuro regulamento.
Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Esperidião Amin (PP-SC), Sergio Moro (União-PR) e Tereza Cristina (PP-MS) manifestaram preocupação com a proibição de importação de resíduos de aparas de papel, que, segundo eles, seria essencial para as empresas que trabalham com embalagens, por exemplo. Para Jorge Seif (PL-SC), autor da emenda que pedia exceção para os resíduos sólidos de papel, a previsão de que o assunto poderá ser tratado em futuro regulamento não traz segurança para os empresários do setor.
— Isso vai prejudicar, só em Santa Catarina, cerca de 40 empresas, que empregam 15 mil trabalhadores — afirmou Seif.
Depois de muito debate, Weverton decidiu pela inclusão da expressão “tais como aparas de papel de fibra longa” no texto, de forma que a demanda dos senadores fosse acatada e a emenda fosse considerada um ajuste redacional.
Autopeças
O projeto também estabelece que o importador e o fabricante de autopeças ficam autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
A logística reversa é um processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil. Envolve classificação dos produtos ou materiais coletados, desmontagem dos produtos que podem ser reutilizados ou reciclados, processamento dos materiais separados, distribuição dos materiais processados, disposição final dos resíduos. Resíduos sólidos perigosos são materiais descartados que podem ser prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes
Incentivo à reciclagem
De acordo com o relator, as proibições previstas no projeto poderão incentivar a cadeia econômica da reciclagem formada por cooperativas e associações de catadores — com cerca de 800 mil trabalhadores, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. “Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela atual precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem”, afirma o relator.
Weverton ressalta que, segundo a Abrema, para as indústrias que são obrigadas a utilizarem a logística reversa e a usar materiais reciclados como insumo, é menos custoso atualmente importar resíduos do que adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras, dada a precariedade dessa cadeia para atender a demanda.
Ao anunciar seu apoio à matéria, o senador Giordano (MDB-SP) contou que foi catador de papel na juventude. Ele disse que é importante acabar com a figura do atravessador, e afirmou que não é preciso importar plástico ou papelão, pois as cooperativas de reciclagem conseguiriam fornecer esses materiais. Segundo ele, o problema é a falta de acesso às indústrias.
— O maior sonho de um catador é vender seu produto diretamente para a indústria — ressaltou Giordano.
Alumínio
Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, foram importados, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 28 mil toneladas de papel; 5,6 mil toneladas de plástico; 16,6 mil toneladas de alumínio; e 19 mil toneladas de vidro. Essa quantidade, apenas para esses quatro materiais, totalizou importações de US$ 322 milhões.
“A cadeia de importação de alumínio responde por 96,6% do gasto total, aproximadamente R$ 1,87 bilhões, e isso motivaria uma das ressalvas feitas pelo projeto, para a possibilidade de importação de resíduos utilizados na transformação de minerais críticos, dada a elevada demanda dessa indústria, que não seria suprida pela cadeia de reciclagem doméstica”, registrou Weverton em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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