POLÍTICA NACIONAL

Governadores traçam estratégias para redução do endividamento com o Propag

Após a aprovação pelo Senado do projeto que cria o Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados com a União (Propag), governadores já começam a traçar os próximos passos para reduzir o endividamento. O PLP 121/24, que segue agora para sanção presidencial, prevê juros menores e parcelamento do saldo em até 30 anos. A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Entre as principais opções do Propag para quitar as dívidas, os estados poderão realizar transferências de participações societárias, cessão de bens móveis ou imóveis, créditos da dívida ativa e receitas de recursos naturais, como petróleo e gás. 

A taxa de juros atualmente cobrada (IPCA + 4% ao ano) foi mantida no Senado, mas existem mecanismos de redução, como investimentos e alocação de recursos no Fundo de Equalização Federativa, que beneficiará todos os estados. Uma das opções permite juro zero, com entrada de 20%, aporte ao fundo de 1% da dívida consolidada no momento do depósito e 1% de investimentos no ano.

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A dívida de Minas Gerais é de cerca de R$ 165 bilhões. O governador Romeu Zema, que acompanhou a votação, afirmou que o projeto tornará o estado “viável”. Minas deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote. 

— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — disse Zema.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, também presente no Senado, informou que o estado deve ceder imóveis como parte da “entrada” da renegociação. Além disso, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para financiar o fim da guerra fiscal do ICMS, e royalties de petróleo, também devem ser utilizados. A dívida do Rio de Janeiro é de aproximadamente R$ 160 bilhões. 

— Teremos que entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos —  afirmou Castro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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