POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano em 24 de maio
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.044/24, que cria o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, a ser comemorado em 24 de maio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 2627/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
Também conhecido como “Dia do Coração Aquecido”, 24 de maio marca a data em que, em 1738, o pregador inglês John Wesley teve uma experiência religiosa que é considerada um dos marcos de fundação do metodismo – vertente do cristianismo que teve grande influência sobre o protestantismo, com forte mensagem social e intensa vida devocional.
A Igreja Metodista Wesleyana é uma das denominações herdeiras do metodismo, movimento iniciado por John Wesley (1703-1791) e seu irmão Charles (1707-1788) e que se referia ao “caminho metódico” com que viviam a fé cristã. De pastores então ordenados pela Igreja Anglicana, os irmãos tornaram-se pregadores itinerantes, dedicando-se à evangelização e ao apoio aos operários da então nascente Revolução Industrial.
Segundo o autor da proposta, a Igreja Metodista Wesleyana tinha no Brasil, em 2012, cerca de 120 mil membros, que se reúnem em mais de 1,7 mil templos e congregações.
“No Brasil, temos um grande e forte povo que, seguindo os ensinamentos e o exemplo de John Wesley, vive para servir a todos, sendo solidário aos pobres, oprimidos, marginalizados e discriminados; um povo que se dedica a propagar o amor entre os homens e que assumiu um compromisso, enquanto família wesleyana, de em terras brasileiras pregar o evangelho transformador, denunciando e buscando a erradicação de tudo que gera injustiça e morte”, afirmou o autor na justificação do projeto.
Com informações da Agência Senado – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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