POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano em 24 de maio

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.044/24, que cria o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, a ser comemorado em 24 de maio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 2627/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).

Também conhecido como “Dia do Coração Aquecido”, 24 de maio marca a data em que, em 1738, o pregador inglês John Wesley teve uma experiência religiosa que é considerada um dos marcos de fundação do metodismo – vertente do cristianismo que teve grande influência sobre o protestantismo, com forte mensagem social e intensa vida devocional.

A Igreja Metodista Wesleyana é uma das denominações herdeiras do metodismo, movimento iniciado por John Wesley (1703-1791) e seu irmão Charles (1707-1788) e que se referia ao “caminho metódico” com que viviam a fé cristã. De pastores então ordenados pela Igreja Anglicana, os irmãos tornaram-se pregadores itinerantes, dedicando-se à evangelização e ao apoio aos operários da então nascente Revolução Industrial.

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Segundo o autor da proposta, a Igreja Metodista Wesleyana tinha no Brasil, em 2012, cerca de 120 mil membros, que se reúnem em mais de 1,7 mil templos e congregações.

“No Brasil, temos um grande e forte povo que, seguindo os ensinamentos e o exemplo de John Wesley, vive para servir a todos, sendo solidário aos pobres, oprimidos, marginalizados e discriminados; um povo que se dedica a propagar o amor entre os homens e que assumiu um compromisso, enquanto família wesleyana, de em terras brasileiras pregar o evangelho transformador, denunciando e buscando a erradicação de tudo que gera injustiça e morte”, afirmou o autor na justificação do projeto.

Com informações da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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