POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial
Durante a sessão desta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a criação do o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente (PL 358/2020). A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:
- Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica
- Redução certificada da emissão de gases de efeito estufa
- Recepção e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos dos consumidores, com certificação
- Substituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovável
- Manutenção da cobertura de vegetação nativa 50% superior ao exigido pela legislação florestal
- Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento
A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável. Além de poderem exibir o selo em produtos, rótulos, embalagens e propagandas, as empresas certificadas terão direito a uma série de benefícios:
- Linhas de crédito especiais, com juros reduzidos e prioridade no acesso a bancos públicos e privados;
- Critério de desempate em licitações;
- Tramitação prioritária no licenciamento ambiental;
- Outorga de direito de uso de recursos hídricos e licenciamento urbano;
- Recebimento de créditos de logística reversa pela aquisição e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010
Os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo também terão vantagens: poderão receber crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.
O uso irregular, a falsificação ou a emissão indevida do selo serão considerados crimes e infrações administrativas ambientais. Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo, quando não há intenção, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Para o senador Rodrigo Cunha, a concessão do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial significa o reconhecimento, pela administração pública federal, de que as ações desenvolvidas pelas empresas “vão além do atendimento à legislação”.
“Diante das diversas certificações relacionadas à sustentabilidade conferidas por instituições privadas nos mais variados setores econômicos, além daquelas que os próprios estados da Federação criaram, é oportuno que a União também se posicione a respeito”, defende ele no seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fiscalização prévia de implantes cirúrgicos é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto estabelece que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela proposta, a autorização da Anvisa será concedida após verificação de que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação.
O PL 6.683/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Especificações
A proposta também proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. O Poder Executivo, por meio da Anvisa, deverá definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.
Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As regras também valerão, no que couber, para implantes importados.
Pelo projeto de lei, quem descumprir as normas previstas no projeto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. As punições são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria, reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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