POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã; acompanhe

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em 4 de setembro. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4017/23 foi aprovado nesta terça-feira (10) pelo Plenário, na forma de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Segundo o texto, na semana em que cair o dia haverá eventos destinados ao debate sobre políticas de segurança pública. Os eventos serão realizados com a participação da sociedade civil em parceria com os poderes Executivos estaduais, distrital e municipais.

Nesse período, esses entes federados deverão ainda receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos ou ações inovadoras na área de segurança pública.

Outra iniciativa, segundo o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), será difundir junto à sociedade a importância do papel dos agentes de segurança pública, bem como a importância e observância das necessidades de sua constante valorização e aprimoramento técnico e humanístico.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que amplia direitos sindicais de artistas e técnicos em espetáculos

Em Plenário, o texto contou com parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Capitão Alden (PL-BA). “Na semana de segurança pública traremos ideias para melhorar e aperfeiçoar este problema tão grande que é a insegurança pública no País”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Alberto Fraga, autor da proposta

Debate
Deputados de partidos de esquerda reforçaram a importância da data para reavaliar a segurança pública ofertada para a população brasileira.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto é bom porque vai permitir um debate sobre a segurança pública cidadã. “Temos uma herança muito ruim da ditadura militar que considerava segurança pública como a segurança deles próprios.”

Alencar afirmou que a esquerda brasileira ficou longe das questões de segurança pública e é preciso reavaliar essa atitude.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), é muito importante discutir nas escolas e em outros locais do País a importância da segurança pública. “Temos de discutir inclusive que a segurança tem de dialogar com outras políticas públicas para valorizar os profissionais e para que haja o pacto da sociedade com os profissionais de segurança.”

Leia Também:  Feirantes ganham representação no Congresso com nova frente parlamentar

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a semana servirá para reflexão, estudo, análise e compreensão. “A nossa segurança pública é qualquer coisa menos cidadã. Ela é ruim para o agente e para o cidadão”, disse.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) afirmou que é importante formar a população e também os servidores da área de segurança. “A segurança é um direito do cidadão, tem de ser prestada, mas com qualidade e com respeito”, disse.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

Publicados

em

Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Leia Também:  Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento ambiental

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

Leia Também:  Lei define 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA