POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui Ministério da Saúde na área de ciência e tecnologia da administração federal
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T).
Pelo texto aprovado, passam a fazer parte da carreira de C&T, os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e dos hospitais federais do Rio de Janeiro (Hospital Federal Servidores do Estado; de Bonsucesso; Cardoso Fontes; de Ipanema; do Andaraí; e da Lagoa).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 3102/22, do Poder Executivo. O texto original prevê a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) entre os órgãos de C&T, o que foi feito pela Lei 14.875/24.
Diante disso, a parlamentar optou por retirar os órgãos já contemplados e incluir novos, como o Ministério da Saúde – sugestão dada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) e aceita pela relatora – e os hospitais do complexo federal do Rio de Janeiro, na lista da área de C&T.
Segundo Daiana Santos, o objetivo é “ampliar a capacidade institucional e técnica do Ministério da Saúde, sem representar aumento ou impacto negativo orçamentário e financeiro, garantindo ainda a segurança jurídica e explorando a potencialidade dos servidores em todos os setores e unidades do órgão, sobretudo em hospitais e institutos”.
O texto aprovado exclui da lista de carreiras de C&T as secretarias de atenção à saúde, de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, e de vigilância em saúde vinculadas ao ministério.
O substitutivo altera a Lei 8.691/93, que dispõe sobre o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia da administração federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Especialistas debatem proposta que estabelece lotação máxima nas salas de aula
Um projeto (PL 2551/26) em discussão na Câmara dos Deputados estabelece limites para o número de estudantes por turma na educação básica. Os parâmetros para o número de alunos atenderiam a critérios de qualidade de ensino, inclusão de alunos com necessidades específicas e melhoria das condições de trabalho dos professores.
A proposta foi discutida nesta terça-feira (30) pela Comissão de Educação em audiência pública com representantes do Ministério da Educação (MEC), de dirigentes municipais da educação e outros setores envolvidos com o assunto.
A coordenadora de Estratégia da Educação Básica do MEC, Daiane de Oliveira Lopes Andrade, defende o diálogo entre União, estados e municípios para atender as pretensões do projeto. Entre os vários empecilhos estão a desigualdade entre os entes e a disponibilidade de professores, mas o ministério avalia positivamente a medida.
“É uma questão muito pertinente e importante que vai ao encontro da garantia do parâmetro de qualidade da educação que está prevista na Constituição e na legislação educacional do nosso país”, disse Daiane Andrade.
Escolas fechadas
Segundo a coordenadora de Formação do MEC, Leda Regina Bittencourt, estudos mostram que a quantidade de estudantes influencia na qualidade da aprendizagem. Para a OCDE, fórum que reúne países ricos focados em promover políticas públicas de desenvolvimento, o ideal são, no máximo, 23 alunos por sala.
“No Brasil, além do número de alunos e turmas, a gente tem que pensar na razão do quantitativo de aluno/professor”, observou Leda Bittencourt.
Ela afirmou que existem locais no Brasil em que há menos crianças e jovens. Por isso, muitas vezes escolas são fechadas por falta de condições. Segundo dados apresentados na audiência, nos últimos 25 anos foram fechadas mais de 110 mil escolas no campo.
Regras atuais
Uma resolução do Conselho Nacional de Educação de 2024 estabelece o número máximo de alunos que deve haver por turma, mas apenas para a educação infantil:
- bebês de 0 a 12 meses: 5 por turma;
- crianças de 12 a 24 meses: 8 por turma;
- crianças de 25 a 36 meses: 12 por sala;
- crianças de 37 a 48 meses: 18 por turma;
- crianças de 4 e 5 anos: 20 por sala de aula.
Apesar de homologada, há dificuldade dos sistemas de ensino se adequarem à regra, principalmente nas médias e grandes cidades, como alerta a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina, Jucilene Antônio Fernandes. Ela afirmou que os municípios fizeram um levantamento sobre os impactos dessa resolução.
“Eu trago como exemplo uma rede municipal de médio para grande porte, um município de 200 mil habitantes e uma rede de 20 mil estudantes. Pra fazer a adequação de acordo com a resolução, essa rede precisaria ampliar 63 novas turmas”, disse. “Enquanto dirigentes municipais, nós sabemos da responsabilidade orçamentária, financeira e de contratação”, completou.
Projeto de lei
A proposta em discussão na Câmara estabelece o número máximo de 5 crianças por berçário; 10 no maternal; 15 na pré-escola; 20 nos anos iniciais da educação fundamental; 25 nos anos finais e 30 no ensino médio. Na educação de jovens e adultos, o número máximo de alunos por sala de aula no ensino fundamental seria de 20, e de 25 no ensino médio.
Na educação especial, o limite máximo viria por regulamento.

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra, apresentou diagnóstico de 2024 feito pelo Laboratório de Dados Educacionais das universidades federais de Goiás e do Paraná. O estudo mostra que, nas cidades, as creches tinham 13 alunos por turma; 18 alunos na pré-escola; 22 alunos nos anos iniciais do ensino fundamental; 28 nos anos finais e 31 alunos por sala no ensino médio.
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Paulo de Sena Martins lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece a busca do número adequado de alunos em sala de aula e que o Plano Nacional de Educação (PNE) também trata das condições adequadas de trabalho. Ele ressaltou que a adequação da lotação em salas de aula previne problemas de saúde mental dos professores, cansaço extremo e esgotamento.
Adequação da proposta
O debate atendeu ao pedido do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor do projeto que estabelece parâmetros para a composição de turmas nas diferentes etapas e modalidades da educação básica.
Segundo ele, a audiência púbica deixou claro que o projeto deve se adequar às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Outros temas destacados por ele foram a criação de critérios para reduzir o números de alunos por turma na educação especial e também a prioridade a turmas com professores com deficiência.
“É claro que esse nível de aprimoramento a gente vai guardar aqui e apresentar tão logo o projeto tenha relatoria para que o relator possa apresentar, quem sabe, no âmbito da Comissão de Educação, um primeiro parecer sobre isso”, disse Motta.
O projeto acaba de ser apresentado e ainda deve ser juntado a outras propostas em análise na Câmara para votação em conjunto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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