POLÍTICA NACIONAL

CRE sabatina indicada para a embaixada do Brasil em Chipre nesta quarta-feira

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) sabatina nesta quarta-feira (4) a diplomata Ana Maria de Souza Bierrenbach, indicada para exercer o cargo de embaixadora do Brasil na República de Chipre, localizada no extremo leste do Mar Mediterrâneo.

A sabatina será realizada após reunião de trabalho da CRE, com início previsto para as 9h30, em que serão definidas as emendas a serem apresentadas pelo colegiado ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) e à proposta orçamentária do próximo ano (PLN 26/2024). A indicação da diplomata (MSF 55/2024) é relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Entre os cargos ocupados por Ana Maria de Souza Bierrenbach na Secretaria de Estado das Relações Exteriores estão o de coordenadora do Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos, em 2011; chefe da Divisão de Atos Internacionais, entre 2011 e 2015, e de titular da Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais, desde 2022. No exterior, atuou na embaixada em Roma, entre 1997 e 2001, na embaixada em Montevidéu, entre 2001 e 2004, e na Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), entre 2008 e 2011.

Leia Também:  Comissão debate atualização da tabela do Simples Nacional

Foi também ministra-conselheira e encarregada de negócios na embaixada em Londres, entre 2015 e 2018, e ministra-conselheira na Representação Permanente junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres, entre 2018 e 2021. Suas condecorações incluem a Ordem do Mérito da República Italiana, a Medalha Mérito Santos Dumont e a Ordem de Rio Branco.

Comércio

No comércio bilateral, as relações entre Brasil e Chipre têm oscilado ao longo dos anos. O recorde de US$ 266,2 milhões foi alcançado em 2018, mas caiu para US$ 78,2 milhões em 2019. Em 2023, as exportações brasileiras somaram US$ 238 milhões, enquanto as importações de Chipre foram de US$ 2,1 milhões, gerando um superávit de US$ 235,9 milhões.

Chipre ocupou o 82º lugar entre os mercados de destino do Brasil, com óleos brutos e combustíveis de petróleo representando 92% das exportações brasileiras para aquele país. Por outro lado, as importações concentraram-se em máquinas não elétricas, que corresponderam a 54% do total.

A comunidade brasileira em Chipre, estimada em cerca de 250 pessoas, é composta, em sua maioria, por atletas profissionais contratados por clubes locais e cidadãos brasileiros casados com cipriotas.

Leia Também:  CAS: hospitais deverão ter comissão para tromboembolismo venoso

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Leia Também:  Câmara aprova adesão do Brasil a convênio do Fundo Multilateral de Investimentos do BID

Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Leia Também:  Senadores entregam relatório da CPMI do 8 de Janeiro a enviado da OEA

Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA