TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça de Mato Grosso nega recurso a homem condenado por furto de energia em Rondonópolis

Publicados

em

A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, por um homem condenado por furto qualificado de energia e posse ilegal de arma de fogo ou munição.
 
Ele foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de um ano e oito meses de detenção e o pagamento de 28 dias-multa, que é recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional e é calculado sobre o salário mínimo. A defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando ausência de provas concretas.
 
A Polícia Civil recebeu informação de que o réu estava aplicando golpes conhecidos como “OLX” e praticando furtos em residências. A partir da denúncia, os policiais iniciaram as investigações e ao visitar a casa do acusado perceberam que havia fios anexos ao padrão de energia de uma ligação clandestina, conhecida comumente com “gato”. Posteriormente, a Energisa emitiu um termo de ocorrência e inspeção, apontando para um desvio nas ligações.
 
Os policiais encontraram também R$ 4.671,00, em dinheiro, no bolso do acusado. Ele não soube informar a origem do dinheiro. Além disso, encontraram na residência uma munição de calibre 38 intacta, uma porção e sementes de marijuana (maconha), três cadernos com anotações com nomes, números de telefone e valores, havendo fortes indícios do crime de estelionato.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “apesar da pequena quantidade de munição, o denunciado ostenta péssimos antecedentes, foi flagrado na prática de crime patrimonial, com recursos em volume considerável sem origem comprovada, suspeitas de envolvimento em golpes etc., de modo que não é adequado se perscrutar de eventual incidência da insignificância, sob pena de desproteger-se indevidamente a sociedade (…)”.
 
Em seu voto, o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou que o juiz de primeira instância foi minucioso ao ressaltar que as provas apresentadas são consistentes e corroboradas por testemunhas e laudos periciais que evidenciam a prática delitiva.
 
“(…) Sendo assim, inviável o pleito absolutório baseado em suposta ausência de provas, uma vez que a condenação se baseou em provas produzidas através de laudo pericial depoimentos testemunhais dos policiais sob o crivo contraditório, devendo ser mantido o decreto condenatório (…)”, decidiu o magistrado.
 
Também fazem parte da Segunda Câmara Criminal os desembargadores José Zuquim Nogueira e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
 
Marcia Marafon
Coordenação de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Edição 21 do programa Magistratura e Sociedade vai ao ar nesta sexta
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

Publicados

em

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

Leia Também:  Esmagis-MT prestigia lançamento de novo estudo sobre monitoramento do mercado de drogas ilícitas

A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

Leia Também:  Cesima: Esmagis-MT conhece inovação da UFMT com potencial transformador para edificações

A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA