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TJ Inclusivo: evento sobre autismo em Cuiabá debaterá direitos, desafios e inclusão

Inclusão social e escolar, educação e saúde como direitos fundamentais, desafios familiares, práticas inclusivas e mitos e verdades estão entre os temas que serão debatidos na 6ª edição do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo”. O evento será realizado em Cuiabá, no próximo dia 5 de dezembro, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Desenvolvida por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário, a iniciativa busca fomentar a conscientização sobre direitos e necessidades das pessoas neurodivergentes. As inscrições seguem abertas até o dia 3 de dezembro e podem ser feitas clicando neste link.

O evento acontecerá das 8h às 18h15 na Igreja Lagoinha Cuiabá, mas também poderá ser acompanhado de forma on-line. Esta é a segunda vez que Cuiabá sediará um evento do projeto, que é voltado para magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares de pessoas autistas, estudantes e sociedade em geral.

Veja a programação completa neste link

Além de apresentações culturais, a programação contará com palestras ministradas por médicos, psicólogos, especialistas, ativistas e juristas. Entre eles estão o ativista da causa, escritor e fotógrafo Nicolas Brito Salas, o médico neurologista infantil Thiago Barbosa Gusmão e o neurologista Marino Miloca.

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O “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” é organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores, em parceria com as prefeituras. As outras cinco edições foram realizadas em Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis.

A 6ª edição do projeto conta com parceria da Prefeitura de Cuiabá e da Igreja Lagoinha Cuiabá.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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