POLÍTICA NACIONAL
Relatório preliminar da LDO de 2025 deve ser votado nesta quarta-feira na comissão
Com a sanção sem vetos da Lei Complementar 210/24, que regulamenta a apresentação e execução de emendas parlamentares ao Orçamento, os deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento devem votar o relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) nesta quarta-feira (27).
A comissão definiu novos calendários de tramitação da LDO de 2025 e do projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24). A ideia é votar a LDO até o dia 10 de dezembro e o Orçamento, até o dia 12. Depois, as duas propostas têm de ser votadas pelo Plenário do Congresso Nacional.
Para que isso seja possível, os dois projetos terão que ser analisados ao mesmo tempo. Os prazos para a apresentação de emendas aos dois projetos, por exemplo, será entre 28 de novembro e 4 de dezembro.
Calendário LDO 2025:
- Votação do relatório preliminar e suas emendas: 27/11/2024
- Apresentação de emendas ao projeto: de 28/11/2024 a 04/12/2024
- Votação do relatório final: de 06/12/2024 a 10/12/2024
Calendário Orçamento de 2025:
- Apresentação de emendas: 28/11/2024 a 04/12/2024
- Publicação do relatório da receita: 04/12/2024
- Votação do relatório da receita e emendas: 05/12/2024
- Publicação do relatório preliminar, apresentação de emendas e votação: 05/12/2024
- Publicação dos relatórios setoriais: 06/12/2024 a 09/12/2024
- Votação dos relatórios setoriais: 10/12/2024
- Publicação do relatório geral: 11/12/2024
- Votação do relatório geral: 12/12/2024
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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