POLÍTICA NACIONAL

Plínio condena interferência estrangeira na política ambiental da Amazônia

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), criticou a influência estrangeira na política ambiental brasileira, especialmente em relação à exploração de recursos na Amazônia. Ele questionou a legitimidade das informações de organizações internacionais, como o Greenpeace, sobre uma barreira de corais que impediria o avanço da exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas.

O parlamentar afirmou que a posição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que negou licença ambiental para a exploração, é baseada em informações de organizações estrangeiras, apesar de pesquisas brasileiras indicarem a viabilidade da operação na região. O senador argumentou ainda que essas ações estão bloqueando o desenvolvimento econômico local.

— As imagens do Greenpeace são sabidamente falsas e utilizadas pelos “santuaristas”. O Amazonas, que é o estado mais rico da Federação, tem hoje 65% de sua população vivendo abaixo da linha da pobreza, ou seja, não têm R$ 11 para se sustentar por dia. E esses panacas vêm aqui nos ditar normas, nos impedindo de explorar petróleo, ouro, minério, potássio, seja lá o que for. Eles nos impedem, na verdade, de comer, de nos alimentar, de criar, de viver e de subsistirem nossos irmãos do Acre, do Amazonas, do Amapá, de Rondônia, de Roraima. E está lá o Greenpeace, com o seu coral ambulante, levando para cima e para baixo, para dizer onde pode — disse.

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O parlamentar questionou ainda um projeto de pesquisa sobre as sociedades amazônicas a ser conduzido pela ex-ministra da Justiça da França, Christiane Taubira, que chega ao Brasil para ministrar aulas na USP. Para Plínio, a presença de Taubira “alimenta uma percepção negativa sobre a capacidade brasileira de gerir a Amazônia”. Segundo ele, esse tipo de iniciativa coloca o Brasil como incapaz de cuidar de seus próprios recursos naturais.

— Ela vai dizer que o Norte está abandonado, que nós não temos condições de tomar conta da Amazônia e que nós somos pobres coitados. Nelson Rodrigues chamava de complexo de vira-lata, e eu chamo de complexo do colonizado. O brasileiro tem isto: tudo o que é do outro é melhor. Se for da Europa e dos Estados Unidos, aí é bom para nós. Mas a culpada disso não é a ministra, pois está no papel dela de colonizadora, de imperialista; o culpado disso são os maus brasileiros, que aceitam e que acatam — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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