POLÍTICA NACIONAL

Especialistas apontam desafios para uso de tecnologias digitais nas escolas

Não existe solução fácil para os desafios impostos pelo uso das modernas tecnologias digitais no ambiente escolar. Foi o que disse o presidente do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação (Foncede), Ricardo Tonassi Souto, durante audiência pública na Comissão de Educação (CE) sobre educação midiática, com ênfase no uso de telefones celulares dentro das escolas, realizada nesta terça-feira (12). 

O debate foi proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a comissão. Ele ressaltou que é preciso refletir sobre todo o processo de educação com o uso das mídias e tecnologias atuais, especialmente nos limites que garantam segurança, desenvolvimento e educação das pessoas no uso de equipamentos eletrônicos e smartphones.

O presidente do Foncede apontou um complexo de fatores que torna “muito problemática” a implementação de novas tecnologias digitais no ambiente escolar, entre eles o custo elevado para aquisição de equipamentos, notadamente em países de baixa renda, em que as situações orçamentárias e financeiras não são boas; o bem-estar das crianças e adolescentes, que têm seus dados expostos; e a ausência ou fragilidade de leis de privacidade de dados.

Souto citou ainda o custo ambiental das trocas de equipamento, sem uma preocupação em aumentar a vida útil dos aparelhos que já estão em uso; qualificação insuficiente do corpo profissional das escolas para lidar com inovações tecnológicas; e a distração provocada pelos celulares nos alunos durante as relações de aprendizagem nas salas de aula.

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— E aqui eu faço um corte na própria carne. É muito difícil educar quando não se dá o exemplo. Não são raros, muito pelo contrário, a quantidade de professores e técnicos administrativos que, no exercício de suas funções, e enquanto as exercem, utilizam o celular. Seja para olhar o Whatsapp, seja para ver um recado, um vídeo importante, qualquer coisa que tenha recebido, em meio a uma aula, e quando há a proibição, muitas vezes por parte do docente, de que o aluno não pode mexer no celular. Então é fundamental que alijemos, que afastemos essa hipocrisia, precisamos cortar nossa própria carne – afirmou.

Além da proibição

A presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco apontou aspectos “que vão muito além da discussão sobre proibir ou não proibir, educar para o uso, e questões que vão além da proibição por si só”.

— Será que somente a escola é o lócus de preocupação para o uso correto, seguro, ético e responsável da tecnologia? Será que a gente, ao determinar um único dispositivo como sendo o nosso inimigo da vez, dizendo ‘o problema é o celular’ para todos os outros problemas complexos de uma sociedade moderna e conectada como a gente vive, vai solucionar o problema? — questionou.

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Cultura digital

Já a vice-presidente para a região Sul da União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Fabiane Bitello Pedro ressaltou que a discussão hoje está limitada ao uso do celular nas escolas, mas deveria ser ampliada para o uso do equipamento por toda a sociedade como um todo. Afinal, as crianças permanecem de quatro a oito horas na unidade escolar, posteriormente a esse tempo, estarão juntas de suas famílias, o que exige a discussão ampla sobre o uso de equipamentos tecnológicos, visando a construção de cultura digital dentro da educação básica no território brasileiro, afirmou.

Ações articuladas

Para a coordenadora-geral de Tecnologia e Inovação da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Ana Úngari dal Fabbro, além das restrições do uso de celulares, é importante falar sobre a educação digital no ambiente escolar, e pensar em ações articuladas sob a ótica de uma autonomia progressiva no uso desses equipamentos, levando em conta os princípios que orientam os direitos de crianças e adolescentes.

Ela destacou que os principais riscos associados ao uso de celulares por crianças e adolescentes englobam saúde física e mental, exposição a conteúdos inadequados, cyberbullying e assédio, violação de privacidade e exploração de dados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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