POLÍTICA NACIONAL

Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.

Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.

O objetivo da proposta, apresentada pela ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.

Acordo
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi pela admissibilidade da PEC 573/06 e das Propostas de Emenda à Constituição 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, apensadas. Segundo a relatora, foi feito acordo com a oposição para que seja concedida aposentadoria diferenciada apenas para orientadores e orientadoras educacionais, mas esse recorte será feito apenas na comissão especial, que analisará a proposta em seguida. 

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“Vale o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, apontou Erika Kokay.

“São consideradas, pois, para fins de aposentadoria especial, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada por uma comissão especial que ainda será criada. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação das propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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