POLÍTICA NACIONAL

CAE pode votar projeto que destina recursos de fundo à primeira infância

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) PL 5.148/2019, que destina recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) a políticas públicas, projetos e programas direcionados à primeira infância. A reunião está marcada para as 10h e tem nove itens na pauta (veja aqui).

O PL 5.148/2019, da Câmara dos Deputados, altera a lei que instituiu o FNCA (Lei 8.242, de 1991). A proposição destina pelo menos 25% dos recursos do fundo a projetos ligados à primeira infância. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defende a aprovação do texto.

Outro item na pauta é o PL 5.703/2023, que proíbe a exclusão de cobertura a doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em planos de saúde. O projeto da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) tem relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

A CAE pode votar ainda o PL 1.657/2023, que destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações de enfrentamento da violência contra crianças. O texto do senador Jorge Seif (PL-SC) recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

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Ainda de acordo com a proposta, dinheiro das multas de trânsito poderia ser usado para contratação de policiais civis aposentados e policiais militares da reserva. Eles ficariam responsáveis por ações de segurança pública no ambiente escolar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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