POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova campanha de conscientização sobre Parkinson

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que prevê a realização de campanhas anuais de conscientização sobre a Doença de Parkinson (PL 2434/2019). A matéria segue para a sanção presidencial.

O projeto altera a lei que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson (Lei 14.606, de 2023), prevendo durante o mês as campanhas de esclarecimento sobre o distúrbio neurológico.

O texto também trata do símbolo do do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson. A lei atual instituiu a tulipa vermelha. Agora, a flor deve ser denominada “Tulipa Dr. James Parkinson”. O símbolo foi proposto na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu da enfermidade no início do século XIX. Van der Wereld era acometido pela doença.

Artigos rejeitados

O texto que os senadores aprovaram é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 100/2018). O Plenário confirmou o parecer da Comissão de Assuntos Social (CAS) sobre o substitutivo, aprovado na semana passada. O relator na CAS, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomendou a aprovação da matéria, mas sugeriu a rejeição de quatro artigos incluídos pelos deputados. Na prática, o Plenário mantém o teor do projeto original do Senado.

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O Plenário rejeitou quatro artigos incluídos pelos deputados. Os dispositivos estabeleciam diretrizes para uma Política de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações seriam elaboradas com participação de usuários, universidades, representantes da sociedade civil e profissionais da saúde. O substitutivo obrigava o SUS a prestar atendimento fisioterápico, fonoaudiológico e psicológico e a fornecer medicamentos aos pacientes.

Para Arns, esses trechos seriam inconstitucionais. “Alguns dispositivos do projeto pretendem criar obrigações para o Ministério da Saúde, em desconformidade com o princípio da separação entre os Poderes. Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e competência dos órgãos do Poder Executivo”, justificou o senador.

Ainda segundo Arns, várias medidas previstas no substitutivo “já estão contempladas no ordenamento jurídico”. Ele cita como exemplo a participação da comunidade na definição das políticas de saúde e a assistência terapêutica integral às pessoas acometidas pela enfermidade.

“Os direitos da pessoa com doença de Parkinson não se limitam ao atendimento fisioterápico, fonoaudiológico e psicológico, mas alcançam toda e qualquer ação de saúde porventura necessária, a exemplo de terapia ocupacional e assistências nutricional, médica e odontológica, além das intervenções de natureza profilática”, explicou o parlamentar no relatório da CAS.

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A doença

A Doença de Parkinson é uma moléstia progressiva e incurável, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados. Os sintomas costumam começar lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Além dos tremores, a enfermidade pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.

Os dados sobre a prevalência da doença no Brasil são escassos. Estima-se que ela acometa mais de 200 mil pessoas, com prevalência de 1% na população acima de 65 anos de idade. “Com a elevação da expectativa de vida no país, a tendência é de aumento progressivo do número de pessoas com a enfermidade nos próximos anos”, advertiu Flávio Arns no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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